Taxas de Serviços
Registro de Férias Coletivas
Conforme o Artigo 139, §3° da CLT, é obrigatória a entrega ao Sindicato de cópia da Comunicação de Férias Coletivas dada aos Trabalhadores.
Até 30 empregados | R$360,00 |
De 31 a 60 empregados | R$720,00 |
De 61 a 100 empregados | R$1.080,00 |
De 101 a 500 empregados | R$1.440,00 |
De 501 a 1000 empregados | R$2.400,00 |
Mais de 1000 empregados | Negociar com o Sindicato, caso a caso |