Taxas de Serviços

Acordo Coletivo de Escalas de Revezamento/Jornadas

Os Acordos Coletivos de Trabalho que previrem as Escalas de Revezamento ou assuntos que tratem de jornada, terão prevalência sobre a Lei, conforme previsto no Artigo 611-A, incisos I, III e X da CLT.

Até 30 empregados R$1.200,00
De 31 a 60 empregados R$1.800,00
De 61 a 100 empregados R$2.400,00
De 101 a 500 empregados R$3.000,00
De 501 a 1000 empregados R$3.600,00
Mais de 1000 empregados Negociar com o Sindicato, caso a caso