Taxas de Serviços

Registro de Férias Coletivas

Conforme o Artigo 139, §3° da CLT, é obrigatória a entrega ao Sindicato de cópia da Comunicação de Férias Coletivas dada aos Trabalhadores.

 

Até 30 empregados R$360,00
De 31 a 60 empregados R$720,00
De 61 a 100 empregados R$1.080,00
De 101 a 500 empregados R$1.440,00
De 501 a 1000 empregados R$2.400,00
Mais de 1000 empregados Negociar com o Sindicato, caso a caso