Taxas de Serviços

Termo de Quitação Anual de Débitos Trabalhistas

A Lei 13.467/2017, dita “Reforma Trabalhista”, em seu Artigo 507-B, trouxe a possibilidade do empregador firmar o Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas, na vigência ou não do contrato de trabalho, obrigatoriamente perante o sindicato dos empregados da categoria.

O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas.

Para a homologação do Termo, será cobrada a taxa única, custeada pela empresa, no valor a correspondente a 35% do salario base do empregado por ano de quitação.