A CONVENÇÃO COLETIVA DE 2026/2027 COM DATA BASE EM 01º/02 FOI ASSINADA E PROTOCOLADA JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO EM 12/05/2026.

Informamos aos empregados(as) e as empresas, que foram encerradas as negociações com a FENASERTHH, em benefício das categorias DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS, COLOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA, TRABALHO TEMPORÁRIO, LEITURA DE MEDIDORES E ENTREGA DE AVISOS, com a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de 01/02/2026 a 31/01/2027.

 

AS PRINCIPAIS CONQUISTAS DAS NEGOCIAÇÕES:

  • Salários e pisos salariais reajustados em 5,03% (cinco, vírgula três por cento);

 

  • A partir de 01º de fevereiro de 2026, as empresas deverão reajustar o valor do benefício auxílio refeição/alimentação praticados em 5,03% (cinco, vírgula zero três por cento). Ficando assegurado o valor unitário no mínimo de R$ 30,00 para empregados com jornada de 8 horas diárias ou mais, e de R$ 25,00 para os empregados com jornada a partir de 6 horas diárias;

 

  • Quebra de caixa e Auxílio Creche – R$ 268,06;

 

  • Cesta Básica – R$ 77,24, e

 

  • Manutenção do Auxílio Plano de Assistência e Cuidados Pessoais.

 

  • O pagamento das diferenças salariais e benefícios dos empregados ativos, poderão ser pagas em até 02 parcelas iguais, sendo a primeira até o dia 08/06/2026, e a segunda parcela até o dia 07/07/2026, e as diferenças de verbas rescisórias resultantes da aplicação das disposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas até31/07/2026 em única parcela.

 

  • CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: O prazo de manifestação sobre o desconto, será de 15 (quinze) dias, iniciado após o registro do instrumento coletivo no Ministério do Trabalho. O Sindicato além de divulgar a data do Registro, também vai disponibilizar a carta modelo.

 

Constitui conduta antissindical punível com multa prevista neste instrumento, as empresas, empregadores, tomadores de serviços que influenciarem os trabalhadores a se manifestarem ou não contra à contribuição ao sindicato, ou tentarem, por qualquer forma, embaraçar, obstar ou impedir o seu pagamento, recolhimento ou repasse.

 

ATENÇÃO! Recomendamos uma leitura da Convenção na íntegra. CLIQUE AQUI!

 

Atenciosamente,

DIRETORIA

SINDEAP/RJ