A CONVENÇÃO COLETIVA FIRMADA ENTRE O SINDEAP/RJ E A FENASERTHH – 2024/2025 FOI REGISTRDA NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO EM 24/04/2024.

Informamos aos empregados(as) e as empresas, que a convenção foi registra garantindo as categorias dos empregados das empresas de prestação de serviços a terceiros, colocação e administração de mão de obra, trabalho temporário, leitura de medidores e entrega de avisos, o reajuste de 5% sobre os salários, pisos profissionais e benefícios retroativo a 1º de fevereiro data base da categoria.

O pagamento das diferenças salariais e benefícios dos empregados ativos, poderão ser pagas em até 03 parcelas iguais, sendo a primeira até o dia 07/06/2024, a segunda parcela até o dia 05/07/2024, e a terceira parcela até o dia 07/08/2024, e as diferenças de verbas rescisórias resultantes da aplicação das disposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas até 07/08/2024 em única parcela.

ATENÇÃO! Recomendamos uma leitura da Convenção na íntegra, tendo em vista que novas cláusulas foram incluídas e várias sofreram alterações. Os empregados contribuintes e as empresas com empregados contribuintes, receberão o instrumento coletivo na íntegra gratuitamente. Para os demais interessados, poderão fazer solicitação por e-mail da CCT, mediante pagamento da taxa colaborativa de R$ 100,00, através da Chave PIX – CNPJ: 36482693000143.

 

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

PRAZO DE OPOSIÇÃO: 25/04/2024 A 24/05/2024

A contribuição Assistencial tem por finalidade repor os gastos despendidos pela entidade laboral com a promoção da campanha salarial, bem como a garantia e manutenção da prestação de serviços assistenciais em favor de toda categoria.

I – PRAZO DE OPOSIÇÃO – Apenas os empregados que desejam se opor ao desconto da Contribuição, deverão enviar sua carta de oposição, de forma individual até o dia 24/05/2024, através de carta modelo padrão fornecido pelo SINDEAP, entregue através do e-mail sindeaprj@sindeaprj.org.br. O Sindicato ficará responsável pelo encaminhamento das cópias das cartas ao RH das Empresas.

II – VALIDADE DA CARTA DE OPOSIÇÃO – Não serão consideradas as cartas dos empregados enviadas pelas empresas de forma individual ou coletiva. Este procedimento será considerado como prática antissindical. Ficando a empresa sujeita a multa prevista no instrumento coletivo.

III – ISENÇÃO DO PAGAMENTO: Fica desobrigado da apresentação da carta de oposição e do desconto da contribuição Assistencial os empregados que são contribuintes do Programa Assistencial Coletivo e os que se inscreverem ao Programa até 24/05/2024. Através do envio do Termo de Adesão, modelo padrão fornecido pelo SINDEAP, entregue através do e-mail sindeaprj@sindeaprj.org.br. O Sindicato ficará responsável pelo encaminhamento das cópias das cartas ao RH das Empresas.

VALOR DA CONTRIBUIÇÃO – Os empregados filiados ou não, abrangidos e beneficiados pelas negociações coletivas, destinarão ao SINDEAP/RJ, a importância de R$ 50,00 (cinquenta reais) em duas parcelas iguais de R$25,00 (vinte e cinco reais) nos vencimentos adiante estabelecidos.

As parcelas serão descontadas dos empregados em folha de pagamento, nos meses de JUNHO E JULHO DE 2024, recolhidas ao Sindicato dos Empregados até o dia 10 do mês subsequente ao desconto, ou primeiro dia útil subsequente.

ENVIO DA CARTA DE OPOSIÇÃO PARA AS EMPRESAS – O Sindicato ficou responsável pelo envio das cartas de oposição e da relação dos empregados que não sofrerão desconto da Contribuição Assistencial para as empresas até o dia 06/06/2024.

 

MODELO DO TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ASSISTENCIAL COLETIVO

MODELO DA CARTA DE OPOSIÇÃO A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL