Advocacia-Geral da União disse no documento que a proposta é fruto do diálogo com quatro centrais sindicais

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou nesta quinta-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma sugestão para o caso que discute a correção das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O órgão propõe que a remuneração das contas daqui para frente tenha um valor que garanta, no mínimo, o índice oficial da inflação, medido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Conforme a proposta, o rendimento deve ser feito por meio do cálculo atual (Taxa Referencial mais 3% ao ano) adicionada a distribuição dos lucros obtidos pelo fundo no ano.

Nos anos em que nessa remuneração não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do Fundo “determinar a forma de compensação”, conforme a sugestão.

A AGU disse no documento que a proposta é fruto do diálogo com quatro centrais sindicais, que deram aval para esse cálculo de remuneração.

Segundo a AGU, a proposta foi encaminhada ao STF por causa da decisão do presidente, ministro Roberto Barroso, de colocar o caso em pauta para a sessão plenária desta quinta (4).

O julgamento da ação sobre o rendimento do FGTS está parado desde novembro no STF, por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Cristiano Zanin.

Até agora, o placar na Corte está 3 a 0 a favor de que a remuneração anual do FGTS seja, no mínimo, igual ao rendimento da poupança, a partir de 2025, com uma regra de transição referente aos anos de 20923 e 2024.

Votaram nesse sentido o relator e presidente da Corte, Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Os magistrados também votaram para tornar obrigatória a distribuição dos lucros do fundo aos trabalhadores com contas no FGTS.
Sugestão

Segundo informou a AGU no documento, a proposta é uma “sugestão de caminho para uma solução decisória” pelo STF.

O órgão disse que a medida é uma “solução viável para possibilitar à gestão do FGTS equilibrar seu papel social com a melhor remuneração das contas”.

“A adoção do índice oficial de inflação (IPCA), como patamar mínimo, com efeitos prospectivos, atende à necessidade de se proporcionar adequada remuneração dos saldos depositados nas contas vinculadas, preservando o direito de propriedade que, por meio da judicialização da questão ora posta, se busca alcançar”, disse o órgão.

Fonte: CNN Brasil
05 de abril de 2024