TERMO ADITIVO – CONVENÇÃO COLETIVA – 2023/2024

SINDEAP/RJ E SESCON/RJ – DATA BASE 1º DE AGOSTO

 

Informamos aos empregados(as) e as empresas, que foi registrada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego o Termo Aditivo à Convenção assinada com o Sindicato Patronal SESCON/RJ. Com efeito retroativo a partir de 01/08/2023.

O Aditivo foi assinado para corrigir duas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho – Vigência 01/08/2023 a 31/07/2024:

1) Cláusula 3ª – Piso Salarial: As funções de Atendente (CBO 42221 05) e Recepcionista (CBO 4221-05) – passaram a integrar a faixa “b” com o salário de R$ 1.473,00.

– Com isso as funções receberam mais 5,67% de reajuste totalizando 9,93% no período em que o INPC foi de apenas 3,53%.

– As diferenças salarias apuradas de agosto a novembro deverão ser pagas na folha de 12/2023 ou até o dia 05/01/2024.

2) Cláusula 6ª – Participação nos Lucros: Correção da data de vigência dos contrato de trabalho (31/03/2024) para que os empregados contribuintes do SINDEAP/RJ sejam habilitados para o recebimento da PLR.

 

Atenciosamente,

Diretoria do SINDEAP/RJ.