Para comparar remunerações é preciso considerar FGTS, 13º salário, férias e abono de 1/3 de férias
A carteira assinada não é mais um desejo inquestionável entre os brasileiros. Em conteúdos publicados nas redes sociais, é possível observar que, principalmente entre os mais jovens, o regime de contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) virou alvo de críticas. E a pejotização é apontada como uma opção melhor para os trabalhadores, visto que as remunerações geralmente são mais altas, à primeira vista, e não há descontos obrigatórios em folha. Afinal, isso é verdade?
Segundo o advogado Ricardo Freire, as remunerações de contrato PJ são realmente maiores. Isso porque o pagamento por meio de uma Nota Fiscal tem um custo bem menor para os empregadores do que o pagamento de um salário para o empregado CLT. Mas a comparação de valores não é justa para o trabalhador, já que o PJ deixa de receber direitos trabalhistas como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário, férias e abono de 1/3 de férias.
Há ainda outros benefícios que não são obrigatórios por lei, mas diversas empresas oferecem, acrescenta o advogado Gustavo Akira Sato. São os casos de vale-alimentação, gympass, convênio médico, bonificações anuais e auxílio-creche.
Quando ser PJ vale a pena?
De acordo com Freire, para o empregado, a maior vantagem de ser PJ diz respeito à redução drástica do Imposto de Renda. Mas os salários até R$ 6 mil não representam custo significativo neste sentido. Ele avalia que a compensação em ser PJ, do ponto de vista fiscal, ocorre em salários a partir de R$ 10 mil. E desde que bem-negociados. Em média, o PJ deve ganhar de 25% a 30% mais do que o CLT para ter os mesmos ganhos.
Como precificar o serviço sendo PJ?
A fórmula mais simplificada para a negociação seria embutir os direitos trabalhistas garantidos na CLT e incorporar no valor da nota fiscal: FGTS – 8%; férias – 8,33%; 13º salário – 8,33%; 1/3 de férias – 2,78; algo entre 25% e 30%.
Para uma comparação mais exata, pode ser necessário consultar um advogado e um contador.
Nos tribunais, a busca é por reconhecimento de emprego
Nos tribunais, no entanto, a repercussão é inversa. Contratados como PJ têm alegado em processos constantes que suas relações de trabalho com as empresas são estáveis e que, por isso, precisam ser reconhecidas como vínculo trabalhista, e não apenas como a prestação de serviços. Dessa forma, as ações solicitam os pagamentos conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Por conta da polêmica judicial, neste mês, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos do país que tratam da validade da chamada “pejotização”, quando o trabalhador atua com uma pessoa jurídica (PJ) para prestar serviço a uma empresa. O objetivo é uniformizar o entendimento sobre o tema, que tem gerado uma série de ações judiciais.
Fonte: Jornal O Globo
02 de maio de 2025