COMUNICADO – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

OPOSIÇÃO – PRAZO ENCERRADO EM 25/10/2023 – 23:59

DATA BASE 01º AGOSTO

Comunicamos aos empregados(as) e as empresas que o prazo para o envio da carta de oposição ao desconto da Contribuição Assistencial, previstos na cláusula 21ª da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada com o SESCON/RJ (10/10/2023), foi em encerrado no dia 25/10/2023.

Dentro do mesmo prazo os empregados tiveram a oportunidade de realizar a adesão ao Programa Assistencial Coletivo que é mantido pelo Sindicato garantindo aos contribuintes o pagamento de diversos auxílios em dinheiro, rede de convênios e apólices de seguro de vida e funeral familiar. http://www.sindeaprj.org.br/beneficio-social/

Nesse sentido, queremos agradecer aos muitos empregados pela adesão ao pagamento da Contribuição Assistencial e ao Programa Assistencial Coletivo. Os valores arrecadados serão destinados a reposição dos gastos despendidos pela entidade com a promoção da campanha salarial, bem como a garantia e manutenção da prestação de serviços assistenciais em favor dos empregados contribuintes.

TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ASSISTENCIAL COLETIVO – O sindicato enviará a relação dos empregados para o desconto da Contribuição Social até o dia 06/11/2023. E, após o primeiro desconto os empregados serão incluídos na apólice de seguro.

CARTA DE OPOSIÇÃO AO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – O Sindicato ficou responsável pelo envio das cartas de oposição e da relação dos empregados que não sofrerão desconto da Contribuição Assistencial para as empresas até o dia 30/11/2023, que deverão observar os seguintes procedimentos:

1 – Empregados que enviaram as cartas de oposição não sofrerão descontos e estão cientes que não estão  habilitados ao recebimento da Participação no Lucro e Resultado, conforme o Caput da Cláusula 6ª da Convenção Coletiva de Trabalho Vigente, e renunciou imediatamente a qualquer assistência prestada pelo Sindicato, inclusive jurídica;

2 – Contribuição Assistencial – Os Empregados que não apresentaram a carta de oposição, as empresas deverão descontar o valor de 25,00 nos meses de dezembro/2023 e janeiro/2024, conforme prevê a CCT;

3 – Contribuição Social – Os Empregados que já são contribuintes e os que enviaram o Termo de Adesão ao Programa Assistencial Coletivo até o dia 25/10/2023, as empresas deverão descontar a Contribuição Social mensal de R$ 15,00 e estão isentos do pagamento da Contribuição Assistencial, por decisão da Diretoria;

IMPORTANTE! Ressaltamos que o empregado poderá ingressar no Programa Assistencial Coletivo com o envio da ficha de adesão a qualquer momento. Além disso, é lícito a empresa, por mera liberalidade, efetuar o pagamento da Contribuição Social mensal, sem descontar de seus empregados, como forma de Benefício Social.

4 – Os procedimentos administrativos, negociações coletivas, assistência ou informação não serão prestados à empresa sem empregado contribuinte.

 

Diretoria

SINDEAP/RJ