SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS.

 

A Lei 13.467/2017 (chamada “Reforma Trabalhista”) estabeleceu que as Contribuições para os sindicatos ficam condicionadas a autorização prévia dos membros da categoria.

 

Neste contexto, a referida legislação acarretou considerável perda da arrecadação do sindicato, o que comprometeu o custeio dos serviços prestados pelo SINDEAP/RJ.

 

Apesar disso, o SINDEAP/RJ, nos últimos cinco anos (2018/2022), continuou negociando e firmando Acordos e Convenções em benefício de toda a categoria, uma vez que os instrumentos coletivos garantiram a manutenção e o recebimento de benefícios e vantagens para todos os trabalhadores da categoria, tais como: Piso e Reajuste Salarial, Seguro de Vida, Plano de Saúde, Vale Refeição/Alimentação, Auxílio Creche, Feriados, Participação nos Lucros, etc…

 

Registre-se que os benefícios previstos pelos Acordos e Convenções Coletivas não são obrigatórios por Lei, sendo verdadeiras conquistas do Sindicato através das negociações.

 

No entanto, os trabalhadores beneficiados pelas negociações, ao longo dos anos, não autorizaram o desconto das contribuições previstas nos instrumentos coletivos (contribuição negocial), agravando ainda mais a situação financeira do Sindicato.

 

Diante disto, todas as negociações coletivas estão suspensas temporariamente, até que a Direção do Sindicato encontre soluções para manutenção de suas atividades.

 

Além disso, o Sindicato somente prestará assistência aos sócios (filiados) e aos empregados que sejam contribuintes da Contribuição Social mensal (R$15,00) referente ao Programa Assistencial Coletivo mantido pelo Sindicato que garante o acesso a diversos convênios, recebimentos de auxílios e cobertura de Seguro de vida e Funeral familiar.

 

Att,

Diretoria SINDEAP/RJ