A CONVENÇÃO COLETIVA TRABALHO SINDEAP/RJ E FENASERTHH 2026/2027 – DATA BASE 1º DE FEVEREIRO FOI REGISTRADA EM 18/05/2026 – MR021031/2026
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com vigência de 01/02/2026 a 31/01/2027, negociada com a FENASERTHH, foi registrada junto ao Ministério do Trabalho em 18/05/2026. Garantindo um reajuste de 5,03 % (índice superior ao INPC e IPCA acumulado nos últimos 12 meses) nos salários, Pisos Profissionais e benefícios para todos os trabalhadores. O reajuste é retroativo à nossa data-base, 1º de fevereiro de 2026.
O SINDEAP/RJ durante muitas rodadas de negociação lutou por um reajuste de 8% de aumento para os pisos salariais e demais benefícios.
Por fim, após várias reuniões, a FENASERTHH concordou com o reajuste de 5,03 %, que representa um índice superior ao INPC/IPCA acumulado dos últimos 12meses (3,35%), em nossos salários e benefícios e foi mantido o Benefício Plano de Assistência e Cuidado pessoal, com plano Odontológico, Telemedicina, Seguro de Vida, Seguro de cuidados pessoais, convênios com farmácias e clube de vantagens, custeado pela empresa, sem custo algum para o empregado. Ou seja, garantimos a todos os nossos direitos, também o reajuste acima da inflação e um novo benefício que permitirá mais qualidade de vida ao trabalhador.
Foi uma vitória importante, companheiros! Estávamos muito concentrados em sair dessa negociação com um resultado digno de vocês. Felizmente, alcançamos nosso objetivo!
Por isso, é muito importante a adesão dos empregados ao Programa Assistencial Coletivo, pois a sua contribuição mensal fortalece nossa luta e mantém os serviços prestados pelo Sindicato à categoria.
Conquistas principais:
1 – Reajuste salarial de 5,03%, a partir de 01º/02/2026;
O pagamento das diferenças salariais e benefícios dos empregados ativos, poderão ser pagas em até 02 parcelas iguais, sendo a primeira até o dia 08/06/2026, e a segunda parcela até o dia 07/07/2026, e as diferenças de verbas rescisórias resultantes da aplicação das disposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas até 31/07/2026 em única parcela.
Funcionários que ingressaram entre fevereiro de 2025 á janeiro de 2026, na cláusula 5ª desta Convenção, parágrafos 2º e 3º, é previsto o pagamento do reajuste proporcional aos meses trabalhados.
Porém, ao fazer o cálculo a empresa deverá estar atenta se o funcionário ficará com salário inferior aos pisos mínimos estabelecido na cláusula 4ª.
Se, o salário ficar inferior, é obrigatório que a empresa respeite os pisos mínimos estabelecidos na CCT.
2 – Quebra de caixa no valor de R$ 268,06;
3 – Participação nos lucros equivalente a 7% do salário base de 11/2026, limitado ao máximo de R$350,00 a ser paga até 5º dia útil de 12/2026;
4 – Vale Alimentação: R$ 30,00 (carga horária de 8h ou mais) e R$ 25,00 (acima de 6 h);
5 – Auxílio creche no valor de R$ 268,06;
6 – Cesta Básica R$ 77,24;
7 – Auxílio Plano de Assistência e Cuidado Pessoal, não é mais opcional, é custeado pela empresa em benefício de todos os empregados, com fornecimento de plano odontológico, Telemedicina, Seguro de vida e Cuidados pessoais e Clube de vantagens.
Conheça o Auxílio Plano de Assistência e Cuidado Pessoal, Benefícios exclusivos a todos os empregados das categorias representadas pelo SINDEAP/RJ, contribuintes ou não, sem custo algum aos trabalhadores. – https://www.bemmaisbeneficios.com.br/sindeaprj
8 – Programa Assistencial Coletivo – Ficou mantido o programa que por apenas R$ 15,00 mensais o SINDEAP/RJ garante ao empregado contribuinte o pagamento de diversos auxílios em dinheiro, rede de convênios e apólices de seguro de vida e funeral familiar. Os empregados interessados na adesão, deverão enviar o termo de adesão para o e-mail sindeaprj@sindeaprj.org.br, O Sindicato ficará responsável em encaminhar as cópias dos termos de adesão para as empresas.
Com a contribuição mensal de apenas R$15,00 os empregados terão direito a vários auxílios pagos em espécie, Convênios com farmácias, óticas, faculdades e pousadas; Cadastro da Empresa junto ao SESC; Seguro de Vida e Auxílio Familiar com apólice individual e carteirinha em nome dos empregados. Todos os benefícios e regras do programa, estão disponíveis em nosso site através do link: http://www.sindeaprj.org.br/beneficio-social/
Importante: Os empregados que enviarem a manifestação de adesão ao Programa assistencial coletivo até o dia 15/06/2026 terão carência de 2 (dois) meses para estar coberto pela apólice de seguro. Já os empregados que enviarem a manifestação de adesão ao Programa assistencial coletivo após o dia 15/06/2026, em qualquer tempo, terão carência de 4 (quatro) meses para estarem cobertos pela mencionada apólice.
9 – Manutenção das demais Cláusulas.
É importante a leitura na íntegra da Convenção Coletiva vigente.
COPIA DA CCT NA ÍNTEGRA – REGISTRADA EM 18/05/2026
CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
Visto que todos os empregados serão beneficiados pela Convenção Coletiva de Trabalho, sejam associados ou não, é de suma importância que todos contribuam, mediante a cota de solidariedade, prevista na cláusula 46ª denominada de Contribuição Assistencial, sob pena de inviabilizar futuras negociações. Aos contribuintes da referida contribuição, terão em contrapartida os ganhos dos reajustes salariais e benefícios previstos neste Instrumento Coletivo.
Nesse sentido, ficou garantido aos empregados o prazo de 15(quinze) dias úteis após a data do registro do instrumento coletivo, ou seja, se iniciará em 19/05/2026 até 08/06/2026as 11h59m, para apresentarem as suas manifestações, referente às mencionadas contribuições.
1 – ISENTOS DO PAGAMENTO: Os empregados contribuintes e os que aderirem ao Programa assistencial coletivo até 15/06/2026, ficarão isentos do envio da carta de oposição e do pagamento da Contribuição Assistencial.
2 – PRAZO DA OPOSIÇÃO: O empregado(a) que desejar se opor ao desconto da Contribuição Assistencial deverá enviar sua carta de oposição, de forma individual, para o e-mail: sindeaprj@sindeaprj.org.br, até 15dias úteis a partir da data do registro da Convenção no Ministério do Trabalho.
O prazo se inicia em 19/05/2026 e termina em 08/06/2026 as 23h59m. Não haverá dilatação do prazo.
3 – VÁLIDADE DA CARTA DE OPOSIÇÃO: Como prevê a cláusula, não serão consideradas válidas as cartas dos empregados que forem enviadas:
I – Pelas EMPRESAS de forma individual ou coletiva. Esse procedimento será considerado prática antissindical, ficando a empresa sujeita a multa prevista no instrumento coletivo;
II – Pelos Empregados de categorias profissionais que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial (Art. 511, §3º da CLT) e os Técnicos Industriais, categoria profissional regulamentada pela Lei nº 13.639/2018, visto que os mesmos não são representados pelo SINDEAP/RJ.
4 – MESES DE DESCONTO: As empresas deverão efetuar os descontos dos empregados nos meses de Junho/2026 e Julho/2026, exceto, os que apresentaram oposição. O Sindicato ficará responsável em encaminhar as cópias das cartas de oposição para as empresas até o dia 15/06/2026.
TERMO DE ADESÃO a Contribuição Social
CARTA DE OPOSIÇÃO da Contribuição Assistencial
A DIRETORIA