Por 7 votos a 4, Supremo entendeu que segurado não pode optar pela regra que lhe for mais favorável, como havia sido decidido em 2022

Dino, que se posicionou de forma favorável ao pleito do governo, disse que “não devemos fazer interpretação casuística” e que dispensa “considerações sobre se isso é bom ou ruim para tais e tais segmentos”.

A Advocacia Geral da União (AGU) considerou “paradigmática” a decisão. Em nota, o ministro Jorge Messias cumprimentou o STF. “Entre outros aspectos, ela (decisão) garante a integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da Previdência Social, patrimônio de todos os brasileiros”, diz.

A avaliação da AGU é que a deliberação “evita a instalação de um cenário de caos judicial e administrativo que o INSS iria, inevitavelmente, enfrentar caso tivesse que implementar a chamada tese da revisão da vida toda”. Para o ministro, a decisão do STF garante segurança jurídica e confirma entendimento fixado pela própria Corte há mais de 20 anos.

Advogados que acompanhavam o julgamento criticaram a decisão. “Utilizaram todas as manobras possíveis para derrubar a revisão da vida toda, mesmo depois de os aposentados terem ganhado em dois plenários, e dessa vez, infelizmente, eles conseguiram”, avaliou o advogado João Badari, membro da diretoria do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).

Entenda

Embora o objeto do julgamento desta quinta fosse o fator previdenciário, já era consenso que essa regra seria declarada constitucional, dada a jurisprudência do Supremo sobre o tema até agora.

O foco da discussão girou em torno do impacto deste julgamento na decisão sobre a revisão da vida toda, quando o Supremo reconheceu, em 2022, o direito dos segurados de optar pela regra mais vantajosa para o cálculo do benefício.

Em dezembro de 2022, a maioria dos ministros considerou que os aposentados têm o direito de optar pela aplicação da regra mais benéfica no cálculo da aposentadoria, permitindo que aqueles que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Até então, só eram contabilizadas as contribuições a partir de 1994, momento de estabilização do real.

O INSS alega perdas bilionárias com a revisão das aposentadorias. Os processos de segurados que pedem a revisão da vida estavam interrompidos desde julho do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes suspendeu o trâmite em todas as instâncias da Justiça. Na decisão, ele assinalou que a suspensão valeria até o fim do julgamento do recurso.

O tema voltou a ser julgado nesta quinta porque, dentro da mesma lei que instituiu o fator previdenciário, também está a regra de transição que estabeleceu que apenas as contribuições após julho de 1994 seriam contabilizadas no benefício.

No entendimento da maioria dos ministros, uma liminar proferida pelo Supremo há 24 anos já reconhecia a constitucionalidade da regra de transição. Por isso, o julgamento da revisão da vida toda sequer poderia ter permitido que os segurados optassem pela regra geral.

Fator previdenciário

O STF julgou nesta quinta uma ação que questiona o fator previdenciário, índice criado em 1999 que considera vários critérios para definir o valor das aposentadorias. Ele tinha o objetivo de incentivar o segurado a trabalhar por mais tempo. Para isso, reduzia o benefício de quem se aposentava antes. Em 2019, a reforma da Previdência substituiu o fator por outras formas de cálculo. Mas ele ainda é aplicado em casos que se enquadram nas regras de transição ou quando o segurado já tinha o benefício antes da reforma.

Fonte: Jornal Estadão
22 de março de 2024