Nenhum trabalhador deixa sua casa pensando que poderá sofrer um acidente em seu ambiente de trabalho, mas a verdade é que esses eventos inesperados podem acontecer a qualquer momento e em qualquer profissão.

Quando ocorre um acidente de trabalho, não só a saúde física e emocional do empregado é afetada, mas também surgem diversas questões legais que envolvem tanto o empregador quanto o empregado. Você sabe quais são os direitos garantidos àqueles que passam por essa difícil situação? Em um cenário ideal, todos deveriam conhecer suas garantias e obrigações legais para enfrentar esse tipo de eventualidade da melhor forma possível.

Neste texto, exploraremos detalhadamente os direitos de quem sofre um acidente de trabalho, para que você esteja preparado para agir adequadamente, caso se depare com uma circunstância como essa.

O que é o acidente de trabalho?

O acidente de trabalho ou sinistro laboral, acontece no contexto profissional e pode resultar em ferimentos físicos, enfermidades relacionadas ao trabalho, prejuízos materiais ou até mesmo desfechos fatais. Tais ocorrências não estão restritas a um tipo específico de ambiente de trabalho; elas podem surgir em variados locais como indústrias, ambientes corporativos, zonas de construção e instituições de saúde, por exemplo.

Quando falamos de acidentes laborais, podemos categorizá-los de três formas distintas: típicos, atípicos e de percurso.

Típicos – O acidente classificado como típico é aquele que se manifesta no espaço de trabalho e que, muitas vezes, poderia ter sido evitado por meio de medidas de prevenção, capacitações e o uso adequado de equipamentos de segurança.

Atípicos – Já os acidentes atípicos referem-se às doenças que o profissional desenvolve em função das atividades que executa no ambiente de trabalho.

De Percurso – Por fim, o acidente de percurso é aquele que acontece durante o trajeto do empregado, seja de sua residência para o trabalho ou vice-versa, independentemente do meio de transporte utilizado.

Cada um desses tipos de acidente tem implicações legais e de saúde específicas, o que torna crucial o entendimento dessas categorias tanto por parte dos empregadores quanto dos empregados.

Principais direitos de quem sofre acidente de trabalho

1. Afastamento Remunerado pelo INSS

Se o acidente de trabalho requer mais de 15 dias de descanso, você tem o direito de ser afastado pelo INSS. Nos primeiros 15 dias, o ônus do pagamento fica com a empresa. Depois disso, o INSS assume a responsabilidade. O benefício conhecido como auxílio-doença acidentário (código 91) deverá ser concedido, sem limite de tempo para o afastamento.

2. Manutenção do FGTS Durante o Afastamento

Se o seu afastamento é resultante de um acidente laboral, o recolhimento do FGTS deve ser mantido pela empresa. Esse período afastado também conta para fins de aposentadoria.

3. Proteção Contra Demissão

A estabilidade é garantida para quem precisa se afastar pelo INSS devido a um acidente de trabalho. Este direito prevalece durante o afastamento e estende-se por pelo menos um ano após o retorno.

4. Rescisão Indireta do Contrato

Você tem o direito de romper o contrato de trabalho sem prejudicar seus direitos trabalhistas, se o acidente ocorreu por falhas na segurança do ambiente laboral. Este processo, geralmente, exige ação judicial.

5. Indenização por Danos Morais

Se o acidente causa sofrimento emocional ou físico e é possível provar a culpa da empresa, você tem o direito a uma indenização por danos morais.

6. Reembolso de Despesas Médicas

Se o acidente foi culpa da empresa, todas as despesas com tratamento médico, medicamentos e exames devem ser reembolsadas.

7. Pensão Vitalícia por Incapacidade Permanente

Se o acidente resulta em perda permanente da capacidade de trabalho, você pode ter direito a uma pensão vitalícia.

8. Auxílio-Acidente

Para perdas funcionais permanentes, mas que não impedem a continuação da atividade laboral, há o auxílio-acidente. Esse benefício é vitalício e pode ser acumulado com a pensão e outros salários.

9. Aposentadoria por Invalidez

Em casos extremos, onde a capacidade de trabalho é completamente perdida, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida.

10. Compensação por Danos Estéticos

Em casos onde o acidente causa alterações físicas visíveis, como cicatrizes ou perda de membros, uma indenização por danos estéticos pode ser aplicável.

Esses direitos ajudam a fornecer alguma forma de segurança e compensação para aqueles que sofreram acidentes no ambiente de trabalho. No entanto, vale lembrar que cada caso é único e é fundamental consultar um profissional para orientação específica.

Data: 12/09/23
Fonte: Jornal Contábil