CONVENÇÃO COLETIVA TRABALHO SINDEAP/RJ E FENASERTHH 2025/2026 – DATA BASE 1º DE FEVEREIRO FOI REGISTRADA EM 12/05/2025 – MR017171/2025
O Sindicato em 16/04/2025, assinou e protocolou junto ao Ministério do Trabalho a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com vigência de 01/02/2025 a 31/01/2026, negociada com a FENASERTHH, garantindo um reajuste de 5,06 % (índice superior ao INPC e IPCA acumulado nos últimos 12 meses) nos salários, Pisos Profissionais e benefícios para todos os trabalhadores. O reajuste é retroativo à nossa data-base, 1º de fevereiro de 2025.
LUTA DIFÍCIL!
O SINDEAP/RJ durante muitas rodadas de negociação lutou por um reajuste de 8% de aumento para os pisos salariais e demais benefícios.
Por fim, após várias reuniões, a FENASERTHH concordou com o reajuste de 5,06 %, que representa um índice superior ao INPC/IPCA acumulado dos últimos 12meses, em nossos salários e benefícios e foi mantido o Benefício Plano de Assistência e Cuidado pessoal, com plano Odontológico, Telemedicina, Seguro de Vida, Seguro de cuidados pessoais, convênios com farmácias e clube de vantagens, custeado pela empresa sem custo algum para o empregado. Ou seja, garantimos a todos os nossos direitos, também o reajuste integral da inflação e um novo benefício que permitirá mais qualidade de vida ao trabalhador.
Por isso, é muito importante a adesão dos empregados ao Programa Assistencial Coletivo, pois a sua contribuição mensal fortalece nossa luta e mantém os serviços prestados pelo Sindicato à categoria.
Conquistas principais:
1 – Reajuste salarial de 5,06%, a partir de 01º/02/2025;
O pagamento das diferenças salariais e benefícios dos empregados ativos, poderão ser pagas em até 02 parcelas iguais, sendo a primeira até o dia 06/06/2025, a segunda parcela até o dia 07/07/2025, e as diferenças de verbas rescisórias resultantes da aplicação das disposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas até 07/07/2025 em única parcela.
Funcionários que ingressarem entre fevereiro de 2024 á janeiro de 2025, na cláusula 5ª desta Convenção, parágrafos 2º e 3º, é previsto o pagamento do reajuste proporcional aos meses trabalhados.
Porém, ao fazer o cálculo a empresa deverá estar atenta se o funcionário ficará com salário inferior aos pisos mínimos estabelecido na cláusula 4ª.
Se, o salário ficar inferior, é obrigatório que a empresa respeite os pisos mínimos estabelecidos na CCT.
2 – Quebra de caixa no valor de R$ 255,22;
3 – Participação nos lucros equivalente a 7% do salário base de 11/2025, limitado ao máximo de R$350,00 a ser paga até 5º dia útil de 12/2025;
4 – Vale Alimentação: R$ 27,76 (carga horária de 8h ou mais) e R$ 20,92 (acima de 6 h);
5 – Auxílio creche no valor de R$ 255,22;
6 – Auxílio Plano de Assistência e Cuidado Pessoal, não é mais opcional, e é custeado pela empresa em benefício dos empregados, com fornecimento de plano odontológico, Telemedicina, Seguro de vida e Cuidados pessoais e Clube de vantagens.
7 – Programa Assistencial Coletivo – Ficou mantido os benefícios descritos abaixo por apenas R$ 15,00 mensais para os empregados contribuintes.
O trabalhador que enviar a Carta de Adesão ao Programa assistencial coletivo até o dia 02/06/2025 terá carência de 2 (dois) meses para estar coberto pela apólice de seguro. Já os empregados que enviarem a Carta de Adesão ao Programa assistencial coletivo após o dia 02/06/2025, terão carência de 4 (quatro) meses para estarem cobertos pela mencionada apólice.
Com a contribuição mensal de apenas R$15,00 os empregados terão direito a vários auxílios pagos em espécie, Convênios com farmácias, óticas, faculdades e pousadas; Cadastro da Empresa junto ao SESC; Seguro de Vida e Auxílio Familiar com apólice individual e carteirinha em nome dos empregados. Todos os benefícios e regras do programa, estão disponíveis em nosso site através do link: http://www.sindeaprj.org.br/beneficio-social/
Visto que todos os empregados serão beneficiados pela Convenção Coletiva de Trabalho, sejam associados ou não, é de suma importância que todos contribuam, mediante a cota de solidariedade, prevista na cláusula 46ª denominada de Contribuição Assistencial, sob pena de inviabilizar futuras negociações. Aos contribuintes da referida contribuição, terão em contrapartida os ganhos dos reajustes salariais e benefícios previstos neste Instrumento Coletivo.
Nesse sentido, ficou garantido aos empregados o prazo de 15(quinze) dias úteis após a data do registro do instrumento coletivo, ou seja, se iniciará em 14/05/2025 até 03/06/2025 as 11h59m, para apresentarem as suas manifestações, referente às mencionadas contribuições.
ATENÇÃO!
1) Enviar para o e-mail: beneficio@sindeaprj.org.br, em formato PDF e o nome do arquivo sendo o nome completo do colaborador.
2) Não serão validadas as cartas de oposição dos Empregados de categorias profissionais que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial (Art. 511, §3º da CLT) e os Técnicos Industriais, categoria profissional regulamentada pela Lei nº 13.639/2018, visto que os mesmos não são representados pelo SINDEAP/RJ.
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO: Os empregados que aderirem ao Programa assistencial coletivo ficarão isentos do pagamento da contribuição prevista na Cláusula 46ª desta Convenção Coletiva de Trabalho.
Resumo das Contribuições:
Contribuição | Valor | Parcela | Objetivo | |||
Assistencial | R$50,00 | Em 2 parcelas de R$25,00 nos meses 06/2025 e 07/2025 | Ganhos dos reajustes salariais e benefícios previstos nesta Convenção Coletiva de Trabalho. | |||
Social | R$15,00 | Mensal | Participação no Programa Assistencial Coletivo do SINDEAP/RJ, com acesso a diversos convênios, recebimentos de auxílios e cobertura de Seguro de vida e Funeral familiar. | |||
TERMO DE ADESÃO a Contribuição Social
CARTA DE OPOSIÇÃO da Contribuição Assistencial
Cópia da CCT – Leia na íntegra!
A DIRETORIA