Consulta vai mostrar nome de associação, mas não informará valor total que poderá ser reembolsado

A partir desta quarta-feira (14), aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderão pedir a devolução de valores descontados indevidamente por sindicatos e associações nos últimos anos.

O pedido será feito no site e aplicativo Meu INSS. Por meio do serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, o aposentado poderá saber o nome da entidade que aplicou os descontos, mas não vai detalhar o valor que poderá ser reembolsado. Também há a opção de pedir o reembolso por telefone, na Central 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Não há previsão de atendimento presencial, nas agências, voltado especificamente para os descontos indevidos, e o governo ainda estuda parceria com agências dos Correios e da Caixa.

Se o aposentado não reconhecer o vínculo, poderá informar que não autorizou a adesão dentro do sistema do INSS. A partir daí, começará a correr o prazo para que a associação possa enviar documentação ao governo comprovando que o aposentado autorizou os descontos.

Os aposentados poderão receber de volta valores que foram descontados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025.

PASSO A PASSO PARA PEDIR A DEVOLUÇÃO:

  • Entre no aplicativo Meu INSS
  • Informe seu CPF e a senha cadastrada
  • Siga para “Do que você precisa?”
  • Digite: “Consultar descontos de entidades”
  • Caso tenha descontos, marque se foram ou não autorizados
  • Informe email e telefone para contato
  • Declare se os dados são verdadeiros
  • Confirme no botão “Enviar Declarações”

PROCESSO DE DEVOLUÇÃO

Associações que tiverem pedidos de reembolso terão 15 dias úteis para apresentar documentos que comprovem a filiação, a autorização para desconto e a identidade do segurado. Caso não comprovem, terão que devolver os valores cobrados indevidamente. Após o recebimento, o INSS depositará o valor diretamente na conta bancária em que recebe a aposentadoria.

Segundo o órgão, não há prazo exato para a devolução do dinheiro, pois isso depende do tempo de resposta da entidade, que tem até 15 dias úteis para comprovar ou ressarcir.

Se ficar comprovado que o desconto foi indevido, o INSS disponibilizará às entidades o cálculo dos valores devidos e uma GRU (Guia de Recolhimento da União) para a restituição. Após a entidade fazer o ressarcimento, o INSS repassará o montante recebido ao beneficiário na mesma conta em que recebe a aposentadoria ou pensão.

Caso a associação não realize o pagamento, a situação será encaminhada à AGU (Advocacia-Geral da União) para as medidas de ressarcimento.

Se a associação comprovar a autorização, o beneficiário será informado e poderá, se desejar, apresentar contestação.

O INSS criou um Portal de Desconto de Mensalidades Associativas, no qual as associações que receberam pagamentos de beneficiários de março de 2020 a março de 2025 devem se cadastrar para receber as notificações de descontos contestados.

Pela plataforma, as entidades serão notificadas automaticamente a partir do momento em que os beneficiários alegarem descontos indevidos. As respostas das entidades serão processadas e analisadas nesse portal.

No dia de apresentação do plano de ação do governo, o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, havia afirmado que, a partir desta quarta, também seria possível consultar os valores que foram descontados e poderão ser reembolsados. No entanto, de acordo com a autarquia, a informação só será fornecida após o instituto concluir a análise de documentos que forem enviados pelas entidades.

Nesta terça-feira (13), o governo notificou 9,4 milhões de aposentados e pensionistas que tiveram algum desconto em seus benefícios por meio da plataforma Meu INSS. Todas essas pessoas sofreram abatimentos nos benefícios, mas o instituto ainda vai apurar se foram descontos ilegais.

COMO CRIAR UMA CONTA NO MEU INSS?

  1. Baixe o app Meu INSS na loja de aplicativos do seu celular: App Store (para iPhone) e Play Store (para Android)
  2. Abra o aplicativo e aceite os termos de uso
  3. Toque em “Entrar com Gov.br” e faça login usando seu CPF e senha
  4. Em seguida, clique em “Autorizar” para permitir que o aplicativo acesse suas informações pessoais
  5. Pronto! Após seguir esses passos, você terá acesso ao aplicativo

Caso você não tenha um login, durante o cadastro será necessário responder a perguntas sobre seus dados pessoais e criar uma senha com os seguintes requisitos:

  • De 8 a 70 caracteres
  • Pelo menos uma letra maiúscula e uma minúscula
  • Pelo menos um número
  • Pelo menos um símbolo (ex: @ ! & *)

Fonte: Jornal Folha de S.Paulo
14 de maio de 2025