Ministros entenderam que há omissão do Legislativo na edição de uma norma sobre o tema
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que o Congresso Nacional tem 24 meses para regulamentar o direito constitucional à proteção do trabalhador frente à automação. A unanimidade dos ministros reconheceu que há omissão legislativa sobre o tema e determinou que o Parlamento aprove uma norma específica até outubro de 2027.
O julgamento foi motivado por uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou a ausência de regulamentação de um artigo da Constituição que prevê proteção ao trabalhador diante da substituição por máquinas e sistemas automatizados. Segundo a PGR, o avanço da inteligência artificial e outras tecnologias, intensificado pela pandemia, exige uma resposta legislativa urgente.
Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso votou pelo reconhecimento da omissão, mas sem impor prazo ao Congresso. Ele defendeu que o estado deve garantir políticas públicas de capacitação e redes de proteção social para enfrentar os impactos da revolução tecnológica.
O julgamento foi o último em plenário que contou com a participação de Barroso, que anunciou nesta quinta-feira sua aposentadoria.
— O problema é que o motorista de Uber não vai se transformar em programador de computador. É preciso garantir capacitação e redes de proteção social — afirmou.
Barroso classificou a inteligência artificial como “talvez a mais disruptiva das revoluções industriais” e destacou que a automação não deve ser interrompida, mas gerida com políticas públicas que assegurem uma transição justa para os trabalhadores.
O ministro Flávio Dino acompanhou o relator no reconhecimento da omissão, mas propôs uma divergência: a fixação de um prazo para que o Congresso legisle sobre o tema. Dino argumentou que a atual revolução tecnológica ameaça não apenas empregos, mas também pilares como o equilíbrio previdenciário e os valores sociais do trabalho.
— Fixar prazo não é constranger o Parlamento, mas instigá-lo a cumprir seu dever constitucional — disse.
A proposta de Dino foi ajustada durante o julgamento, e o prazo final aprovado foi de 24 meses.
O Senado e a Câmara dos Deputados alegaram que não há omissão, já que existem projetos de lei em tramitação sobre o assunto. A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou contra a ação, sustentando que impor prazos ao Legislativo violaria a separação dos Poderes.
Para Barroso, no entanto, o simples fato de haver propostas não é suficiente.
— As sociedades capitalistas vivem mesmo dessa destruição criativa. O que cabe ao Estado é preparar os trabalhadores para a nova economia — apontou.
Fonte: Jornal o Globo
09 de outubro 2025