TST estuda comparar ludopatia ao alcoolismo, que tem proteção na CLT
Demitir trabalhadores por vício em bets pode trazer custos adicionais à empresa, mesmo em caso de dispensa por justa causa. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) estuda comparar a ludopatia ao alcoolismo, doença que tem proteção na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) contra este tipo de demissão, considerada a maior punição a um trabalhador.
Cálculos feitos pelo economista Rogério Nagamine a pedido Folha mostram que os custos da demissão sem justa causa representam mais de o triplo do salário do trabalhador apenas ao considerar o pagamento do aviso-prévio indenizado e a multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Na comparação com a justa causa, o custo da demissão sem justa causa pode ser duas vezes e meia maior. Segundo especialistas, dependendo da situação, há ainda mais prejuízos com ação na Justiça do Trabalho por dispensa discriminatória. Neste caso, a empresa é obrigada a reintegrar o profissional e pagar salários vencidos.
A demissão sem justa causa de um trabalhador com salário de R$ 5.000, com cinco anos de empresa e saldo no FGTS de R$ 24 mil pode chegar a R$ 28.767, somando verbas rescisórias, aviso-prévio indenizado, salário, férias, adicional de férias e multa do FGTS.
No caso da dispensa por justa causa, os custos ficariam em torno de R$ 11.667, ao somar apenas salário e férias vencidas. Na demissão comum, o aviso-prévio de 45 dias representa um valor de R$ 7.500, enquanto a multa do FGTS soma R$ 9.600. Juntos equivalem a 3,4 salários mensais do empregado e correspondem à maior parte da diferença entre as duas modalidades de desligamento.
“Do ponto de vista do empregador, a principal diferença é que a demissão sem justa causa gera custos rescisórios significativamente maiores, especialmente em razão do aviso-prévio indenizado [quando aplicável] e da multa de 40% sobre o FGTS. Já na demissão por justa causa, essas parcelas não são devidas”, diz ele.
Nagamine afirma que este tipo de dispensa traz custos não só para as empresas, mas também para o governo federal, pois há o pagamento do seguro-desemprego, cujo valor depende de regras específicas, além do saque do FGTS. O fundo é considerado uma poupança do trabalhador, mas o governo usa os recursos para políticas de habitação e de saneamento básico.
A advogada trabalhista Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, diz que a possível equiparação da ludopatia ao alcoolismo pelo TST tende a aumentar os riscos jurídicos para as empresas nas demissões envolvendo empregados que apostam em bets.
Segundo ela, o vício por si só não justifica uma justa causa. Além disso, se ficar provado que havia uma doença, há possibilidade de a Justiça reconhecer como demissão discriminatória e determinar a reintegração do trabalhador.
“A dispensa sem justa causa pode acontecer a qualquer momento, porque está dentro do poder diretivo da empresa. O que pode fundamentar a justa causa é jogar durante o expediente, atrasar muito por conta dos jogos, não produzir por estar vinculado às apostas ou desviar dinheiro para jogar.”
Na demissão sem justa causa, o empregador pode demitir o funcionário a qualquer momento e deve pagar verbas rescisórias como aviso-prévio, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e demais direitos.
Fonte: Jornal folha de São Paulo