Conforme a lei, o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, mas passa a ser obrigatório a partir dos 18. Saiba como solicitar a primeira via do título de eleitor de forma online para votar nas Eleições de 2022, que acontecem em 2 de outubro (02/10)

Brasileiros entre 16 e 18 anos podem realizar a solicitação da primeira via do título de eleitor de forma online, através do sistema TítuloNet.

O título de eleitor é um dos principais documentos necessários para participar das eleições brasileiras em 2022. Neste ano, haverá escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Conforme prevê a Lei das Eleições, o voto é obrigatório a partir dos 18, mas é facultativo para jovens de 16 e 17 anos. O primeiro turno das eleições de 2022 acontecem no dia 2 de outubro (02/10) e a solicitação da primeira via do título de eleitor para adolescentes ou adultos que ainda não possuem o documento pode ser realizada online.

Todo o processo acontece através do sistema TítuloNet, criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para facilitar a resolução de problemas. De acordo com a legislação brasileira, o registro de novos eleitores é encerrado 180 dias antes do pleito para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação em todo o país. Confira o passo-a-passo abaixo:

Primeira via do título de eleitor: como fazer online?

  1. Para realizar o alistamento eleitoral, acesse o sistema clicando aquie preencha todos os campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do RG e local de nascimento.
  2. Além dessas informações, a ferramenta pede que sejam anexadas pelo menos quatro fotografias ao requerimento para comprovação da sua identidade. A primeira delas é uma fotografia (selfie) segurando um documento oficial de identificação; as duas a seguir são da própria documentação utilizada por você para se identificar na primeira foto; e a quarta é de um comprovante de residência. Homens com idade entre 18 e 45 anos também devem enviar o comprovante de quitação com o serviço militar. Atenção: as imagens devem estar totalmente legíveis; caso contrário, a solicitação pode ser negada pela Justiça Eleitoral.

Após realizar a solicitação de transferência, os eleitores podem acompanhar o processo através do mesmo site. É possível pesquisar um requerimento por meio de protocolo (que é fornecido ao fim da etapa de solicitação) ou dados pessoais. Por fim, se não houver qualquer pendência, basta baixar o aplicativo e-Título no celular e, assim, utilizar a versão digital do documento, dispensando o título em papel.

Primeira via do título de eleitor: penalidades

 

Cidadãos com mais de 18 anos que não possuem título de eleitor estão sujeitos a diversas restrições e impedimentos legais, conforme o TSE explica:

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou declaração de Imposto de Renda;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Fonte: O POVO