Taxas de Serviços

Acordo Coletivo de Banco de Horas Anual

Os Acordos Coletivos de Trabalho que dispuserem sobre Banco de Horas, terão prevalência sobre a Lei, conforme previsto no Artigo 611-A, inciso II da CLT.

Até 30 empregados R$360,00
De 31 a 60 empregados R$720,00
De 61 a 100 empregados R$1.080,00
De 101 a 500 empregados R$1.440,00
De 501 a 1000 empregados R$2.400,00
Mais de 1000 empregados Negociar com o Sindicato, caso a caso