Taxas de Serviços

Acordo Coletivo de PLR

Conforme previsto no Artigo 2°, incisos I e II da Lei 10.101/2000, a participação do Sindicato da categoria é obrigatória na negociação da PLR.

Ademais, o Acordo Coletivo de Trabalho que previr a Participação nos Lucros ou Resultados, terá prevalência sobre a Lei, conforme previsto no Artigo 611-A, inciso XV da CLT.

 

Até 30 empregados R$300,00
De 31 a 60 empregados R$600,00
De 61 a 100 empregados R$1.200,00
De 101 a 500 empregados R$1.800,00
De 501 a 1000 empregados R$2.400,00
Mais de 1000 empregados Negociar com o Sindicato, caso a caso