A CONVENÇÃO COLETIVA DE 2022/2023 FOI ASSINADA E PROTOCOLADA EM 30/03/2022 JUNTO AO MINISTÉRIO DA ECONOMIA E REGISTRADA EM 20/04/2022, COM 10,38% DE AUMENTO SALARIAL – CATEGORIA COM DATA BASE EM 01º DE FEVEREIRO.

 

O Sindicato esta semana, assinou e protocolou junto ao Ministério da Economia a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) deste ano 2022/2023 estabelecendo um reajuste salarial de 10,38% para todos os trabalhadores da nossa categoria. O aumento salarial é retroativo à nossa data-base, 1º de fevereiro de 2022.

 

 

LUTA DIFÍCIL DEVIDO A PANDEMIA!

 

O SINDEAP/RJ durante muitas rodadas de negociação lutou por um reajuste de 11% de aumento para os pisos salariais e demais benefícios.

 

Sabemos que a situação do país está difícil, mas o mínimo é a reposição da inflação.

 

Por fim, após várias reuniões, a FENASERTHH concordou com o reajuste de 10,38%, que representa 100% do IPCA, em nossos salários e benefícios. Ou seja, garantimos a todos os nossos direitos e também o reajuste integral da inflação.

 

Considerando o momento de pandemia e crise econômica do país, essa foi uma vitória importante, companheiros! Estávamos muito concentrados em sair dessa negociação com um resultado digno de vocês. Felizmente, alcançamos nosso objetivo! Por isso, é muito importante a adesão dos empregados ao Programa Assistencial Coletivo, pois a sua contribuição mensal fortalece nossa luta e mantém os serviços prestados pelo Sindicato à categoria.

 

Conquistas principais:

 

1 – Reajuste salarial de 10,38% a partir de 01º/02/2022;

 

As diferenças salariais e benefícios dos empregados ativos, poderão ser pagas em até 02 parcelas iguais, sendo a primeira até o dia 06/05/2022, e a segunda parcela até o dia 07/06/2022, e as diferenças de verbas rescisórias resultantes da aplicação das disposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas até 30/06/2022 em única parcela.

 

Funcionários que ingressarem entre fevereiro de 2021 e janeiro de 2022, na CCT na cláusula 4ª e parágrafo 2º e 3º, é previsto o pagamento do reajuste proporcional aos meses trabalhados. Porém, ao fazer o cálculo a empresa deverá estar atenta se o funcionário ficará com salário inferior aos pisos mínimos estabelecido na cláusula 3ª.  Se, o piso ficar inferior, é obrigatório que a empresa respeite os pisos mínimos estabelecidos na CCT.

 

2 – Quebra de caixa no valor de R$ 218,74;

3 – Participação nos lucros equivalente a 7% do salário base de12/2022, limitado ao máximo de R$350,00 a ser paga até 5º dia útil de 12/2022;

4 – Vale Alimentação: R$ 23,79 (acima de 8hs) e R$ 17,93 (acima de 6 hs.);

5 – Auxílio creche no valor de R$ 218,74;

6 – Seguro de Vida custeado pela empresa, em benefício dos empregados, e

7 – Programa Assistencial Coletivo – Ficou mantido os benefícios descritos abaixo por apenas R$ 15,00 mensais para os empregados contribuintes, sendo obrigatória a manifestação individual dos empregados sobre a adesão ou não ao Programa, até no máximo dia 15/04/2022.

Com a contribuição mensal de apenas R$15,00 os empregados terão direito a vários auxílios pagos em espécie, Convênios com farmácias, óticas, faculdades e pousadas; Cadastro da Empresa junto ao SESC; Seguro de Vida e Auxílio Funeral para o titular e dependentes (apólice individual e carteirinha em nome dos empregados).

8 – Seguro de Vida pago pela Empresa em benefício do empregado – cláusula 19ª

Ficou convencionado que as empresas contratarão Seguro de Vida para os seus empregados efetivos, mediante a contratação de seguradora.

A obrigação dessa cláusula poderá ser cumprida com adesão a apólice coletiva, onde o Sindicato é o estipulante e a carteirinha e apólice individual são impressas com os dados do empregado. Além disso, os empregados receberão uma carteirinha do Sindicato para acesso aos convênios com farmácia, faculdades, cursos, óticas, pousadas e sites de compra on line.

É obrigatória a manifestação dos empregadospara autorizar ou oferecer oposição aos descontos das contribuições a favor do SINDEAP/RJ, através de carta modelo, que deverá ser entregue através do e-mail: cadastro@sindeaprj.org.br, até 15/04/2022.

 

 

As Empresas com Empregados contribuintes, receberão o instrumento coletivo na íntegra. Solicite através do e-mail: sindeaprj@sindeaprj.org.br, informando o CNPJ da empresa.

 

 

A DIRETORIA