Processo discute inclusão de salários antigos na aposentadoria e foi reconhecido pela corte em 2022, mas INSS pede a anulação

O julgamento da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ficará para a pauta de março do STF (Supremo Tribunal Federal). A data exata deverá ser conhecida nesta sexta (1º).

O processo estava agendado para ser analisado na quarta-feira (28), mas, devido à extensa lista de ações pautadas na corte, foi para a pauta remanescente desta quinta (29), porém, não foi julgado.

A revisão da vida toda é aguardada por aposentados e pensionistas há mais de uma década. No STF, o processo irá completar quatro anos.

A correção permite ao segurado do do INSS usar todas as suas contribuições previdenciárias para o cálculo de benefício, não apenas as feitas após julho de 1994, e foi considerada constitucional pelo Supremo em dezembro de 2022, mas faltou estabelecer um marco temporal para o recálculo.

O que os ministros do STF estão analisando é o recurso do INSS contra a decisão, chamado de embargos de declaração. O caso estava em análise no plenário virtual, mas o ministro Alexandre de Moraes, relator, pediu destaque em novembro do ano passado, levando o caso para o plenário físico.

Dessa forma, o processo é reiniciado. Todos os ministros terão de se manifestar, e os que já votaram poderão mudar seus votos. Apenas o voto de Rosa Weber, que se aposentou e foi substituída por Flávio Dino, não poderá ser alterado. Com isso, Dino não pode votar.

O INSS tenta anular a decisão que tornou possível a revisão e, com isso, ganhou mais tempo. Ações na Justiça que discutem o tema estão paradas.

Até a suspensão dos processos, o STF manteve o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que o segurado tem direito a escolher a regra mais favorável em caso de mudança nas regras previdenciárias.

Se o reconhecimento for mantido pelos ministros, a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o instituto na Justiça, vai tentar limitar os efeitos da decisão e o alcance do pagamento.

INSS ALEGA QUE REVISÃO TRARÁ GASTO BILIONÁRIO

O INSS afirma que, se aprovada pelo STF, o instituto teria de revisar 88 milhões de benefícios, equivalente a todas as aposentadorias concedidas entre 1999 e 2019. Além disso, diz que o gasto para pagar a correção estaria estimado em mais de R$ 300 bilhões.

Números rebatidos por estudos anexados ao processo no Supremo. Um deles aponta que, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), há hoje no Judiciário 61.411 ações discutindo a revisão da vida toda.

Segundo cálculos apresentados pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), embora cerca de 2,6 milhões de benefícios tenham potencial de serem atingidos pela correção, cerca de 382,7 mil teriam realmente direito. Neste caso, o gasto para pagar os segurados ficaria em torno de R$ 3 bilhões.

AÇÕES DE 1999 PODEM TRAVAR A REVISÃO DA VIDA TODA

Duas ações que estavam na gaveta do STF havia 25 anos também devem voltar à pauta de julgamento em março e ameaçam a revisão da vida toda. As ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) 2.110 e 2.111 discutem a constitucionalidade do fator previdenciário, aprovado pela lei 9.876, de 1999.

O índice foi criado para limitar os pedidos de aposentadoria, mas, na prática, diminuiu o valor do benefício. A CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) contesta na Justiça a fórmula, que classificou de “esdrúxula”.

A discussão foi colocada na pauta pelo presidente da corte, Luís Roberto Barroso. Para ele, se for declarada a constitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876, que trata da regra de transição da reforma previdenciária da época e do cálculo do benefício, não é possível o segurado escolher entre a melhor regra —tese aprovada na revisão da vida toda.

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA

A revisão da vida toda é uma correção limitada, que não beneficia qualquer aposentado. Em geral, ela beneficia aqueles que recebiam salários maiores antes de julho de 1994, mas há outros perfis. É preciso fazer os cálculos.

Além disso, parte dos beneficiados que não foram à Justiça no prazo já pode ter perdido o direito.

Fonte: Jornal Folha de S.Paulo
01 de março de 2024