A pensão por morte é um benefício previdenciário regulamentado pela Lei 8.213, onde se encontram os benefícios da Previdência Social.

O benefício é pago aos dependentes do segurado, onde é feito uma “substituição” do valor que o segurado falecido recebia de aposentadoria pela pensão por morte.

Para os aposentados que falecem a base de cálculo da pensão por morte é o valor da sua aposentadoria, já no caso de trabalhadores que ainda eram contribuintes, a base de cálculo será o valor que receberiam em uma possível aposentadoria por invalidez.

Quem tem direito a pensão por morte?

A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado ou trabalhador que ainda contribuía com o INSS.

No caso, se configuram como dependentes essas três classes:
  1. Primeira classe: Cônjuge e filhos menores de 21 anos ou inválidos;
  2. Segunda classe: Pais dos segurados;
  3. Terceira classe: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos.

É importante lembrar que a primeira classe tem preferência sob a segunda e terceira, no entanto, caso não tenha integrantes da primeira classe, terão prioridade os dependentes da segunda classe, onde, na falta de integrantes da primeira e segunda classe, receberão os integrantes da terceira classe.

Nova regra reduz valor da pensão por morte

Uma mudança extremamente importante para a pensão por morte está na nova regra de cálculo aplicada em novembro de 2019 junto com a Reforma da Previdência.

Antes da Reforma, o valor da pensão por morte era correspondente a 100% do valor da aposentadoria do falecido, ou de 100% do valor da aposentadoria por invalidez caso o falecido ainda trabalhava e estava contribuindo com o INSS.

No entanto, agora, o valor da pensão é equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou que teria direito caso se aposentasse por invalidez e uma cota de 10% por dependente, até chegar ao limite de 100%.

Essa nova regra parece um pouco confusa, mas exemplificaremos para ficar de fácil compreensão para o leitor.

Família onde o falecido tinha apenas 1 dependente.

Família com apenas um dependente receberá a cota de 50% + 10% por dependente = o valor da pensão por morte será 60% da aposentadoria.

Família onde o falecido tinha 2 dependentes.

Família com dois dependentes receberá a cota de 50% + 10% + 10% = o valor da pensão por morte será de 70% da aposentadoria.

Família onde o falecido tinha 3 dependentes.

Família com três dependentes receberá a cota de 50% + 10% + 10% +10% = o valor da pensão por morte será de 80% da aposentadoria.

Família onde o falecido tinha 4 dependentes.

Família com quatro dependentes receberá a cota de 50% + 10% + 10% + 10% + 10% = o valor da pensão por morte será de 90% da aposentadoria.

Família onde o falecido tinha 5 dependentes.

Família com cinco dependentes receberá a cota de 50% + 10% + 10% + 10% +10% +10% = o valor da pensão por morte será de 100% da aposentadoria.

Com a nova regra de cálculo da pensão por morte, podemos observar que a única maneira de receber 100% do benefício é caso o falecido tenha deixado ao menos 5 dependentes.

Outro ponto importante é que nenhum benefício previdenciário é pago com valor inferior a um salário mínimo, dessa forma, caso o valor da aposentadoria do segurado fosse de um salário mínimo, independente do número de dependentes, o valor da pensão também será de um salário.

Fonte: Jornal Contábil