O intricado universo dos benefícios previdenciários muitas vezes nos coloca diante de questões delicadas, especialmente quando se trata da pensão por morte concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este benefício, destinado aos dependentes do segurado falecido, costuma gerar dúvidas, principalmente quando a relação do casal não foi oficializada por meio de casamento ou contrato.

É comum surgirem questionamentos sobre quem tem direito à pensão por morte quando a união não foi formalizada. A percepção errônea de que apenas casamentos legalmente reconhecidos garantem esse benefício pode levar a equívocos significativos. No entanto, é importante salientar que a legislação previdenciária reconhece a união estável como uma forma válida de relação, conferindo, assim, direitos aos parceiros, mesmo que não tenham oficializado a união.

Neste contexto, a pensão por morte não é exclusividade dos cônjuges legalmente casados. Aqueles que mantinham uma convivência duradoura e pública têm a possibilidade de pleitear esse benefício em decorrência da união estável. Este cenário destaca a importância de compreender as nuances da legislação previdenciária, proporcionando uma visão mais clara e tranquilizadora em meio a um momento tão delicado como o luto.

Portanto, para aqueles que enfrentam essa situação, é fundamental estar ciente de que a pensão por morte pode ser uma realidade acessível, mesmo em casos de união não formalizada. A análise detalhada das circunstâncias específicas com o auxílio de profissionais capacitados no âmbito previdenciário torna-se essencial para garantir que os direitos sejam devidamente assegurados nesse processo desafiador.

Relacionamento não oficializado dá direito a pensão por morte?

Apesar da ausência de formalização matrimonial, é plenamente viável receber a pensão por morte do companheiro ou companheira que veio a falecer. Entretanto, é crucial observar três regras fundamentais para assegurar esse benefício por meio do reconhecimento da união estável. São elas:

  1. Comprovação de que a união do casal perdurou por mais de dois anos.
  2. Demonstração de que o falecido possuía qualidade de segurado, ou seja, contribuía regularmente para o INSS.
  3. Apresentação da certidão de óbito para comprovar o falecimento do segurado.

Vale ressaltar que, no contexto da união estável, configura-se como tal a relação que se caracteriza por uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o propósito de constituir uma família. Esses critérios são essenciais para respaldar o pleito da pensão por morte em casos de união não oficializada.

Comprovando o relacionamento

No processo de comprovação da união estável, a reunião de documentos é um passo fundamental. Entre os itens necessários estão:

  • Declaração de Imposto de Renda, na qual um dos dois era declarado como dependente.
  • Disposições testamentárias.
  • Certidão de nascimento dos filhos provenientes da união.
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada.
  • Conta bancária conjunta.
  • Apólice de seguro com o segurado como instituidor e a pessoa interessada como beneficiária.
  • Ficha de tratamento em instituição médica com o segurado como responsável.
  • Escritura de compra e venda de imóvel em nome do dependente.
  • Registro em associação, indicando a dependência.
  • Testamento.

A ausência de documentos não impede a comprovação da união estável, mas exigirá abordagens alternativas. Isso pode envolver testemunhas, registros em redes sociais, declarações e fotos que evidenciem a rotina compartilhada pelo casal. Em casos nos quais nenhum documento está disponível, recorrer à Justiça é uma opção para estabelecer a união estável de maneira fundamentada.

Requisitos da pensão por morte

Em resumo, a concessão da Pensão por Morte está condicionada a três requisitos fundamentais:

  1. O óbito ou a morte presumida do segurado.
  2. A qualidade de segurado do falecido no momento do óbito.
  3. A existência de dependentes aptos a serem habilitados como beneficiários perante o INSS.

Vale ressaltar que, mesmo em casos nos quais houve a perda da qualidade de segurado no momento do falecimento, o direito à pensão por morte pode ser assegurado. Isso ocorre quando o segurado falecido cumpre todos os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do óbito, conforme estabelece a Súmula 416 do Superior Tribunal de Justiça:

“Súmula 416, STJ – É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito. (Súmula 416, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 16/12/2009)”

 

Data: 13/11/23
Fonte: Jornal Contábil