Este ano, o PIS será pago a aproximadamente 22 milhões de trabalhadores, totalizando mais de R$ 20 bilhões. O valor que cada beneficiário receberá depende do número de meses trabalhados no ano-base.

Por exemplo, aqueles que trabalharam o ano de 2021 inteiro, receberão o valor integral (R$ 1.302), enquanto aqueles que trabalharam menos tempo receberão o valor proporcional aos meses laborados.

O depósito ocorre automaticamente para quem tem conta na Caixa Econômica Federal. Assim, os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, podendo ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Todavia, se você está ansioso para saber quando você vai receber o seu dinheiro, nós vamos dizer. Entenda que no último dia 15, a Caixa Econômica liberou um novo saque do PIS, beneficiando trabalhadores nascidos em março e abril.

O calendário do PIS 2023 evolui de acordo com o mês de nascimento do beneficiário, conforme um cronograma que será concluído em julho. Dessa forma, a cada mês, dois grupos de trabalhadores recebem seus benefícios.

O próximo saque do PIS será no dia 17 de abril, quando receberão o abono salarial os trabalhadores nascidos em maio e junho. Confira a seguir o calendário completo.

Calendário do PIS 2023

Assim, confira as datas de pagamento:

  • Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro; (já liberado)
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de fevereiro; (já liberado)
  • Nascidos em março: a partir de 15 de março; (já liberado)
  • Nascidos em abril: a partir de 15 de março; (já liberado)
  • Nascidos em maio: a partir de 17 de abril; (próxima liberação)
  • Nascidos em junho: a partir de 17 de abril; (próxima liberação)
  • Nascidos em julho: a partir de 15 de maio;
  • Nascidos em agosto: a partir de 15 de maio;
  • Nascidos em setembro: a partir de 15 de junho;
  • Nascidos em outubro: a partir de 15 de junho;
  • Nascidos em novembro: a partir de 17 de julho;
  • Nascidos em dezembro: a partir de 17 de julho.

Quem tem direito ao PIS 2023

O PIS é pago para os trabalhadores com carteira assinada e que recebem salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante o ano-base de 2021.

Para os trabalhadores do setor privado, é preciso ter atuado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2021, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

Empregadas domésticas, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física não têm direito.

Por fim, é necessário ter inscrição no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos.

Fonte: Jornal Contábil