Taxas de Serviços

Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada

O Artigo 477-B da CLT, dispõe acerca do Plano de Demissão Voluntária, que caso previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, ensejará quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes, precisando obrigatoriamente da participação do Sindicato Laboral.

 

Até 30 empregados R$1.200,00
De 31 a 60 empregados R$2.400,00
De 61 a 100 empregados R$3.600,00
De 101 a 200 empregados R$6.000,00
De 201 a 500 empregados R$12.000,00
De 501 a 1000 empregados R$18.000,00
Mais de 1000 empregados Negociar com o Sindicato, caso a caso