Taxas de Serviços
Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada
O Artigo 477-B da CLT, dispõe acerca do Plano de Demissão Voluntária, que caso previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, ensejará quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes, precisando obrigatoriamente da participação do Sindicato Laboral.
Até 30 empregados | R$1.200,00 |
De 31 a 60 empregados | R$2.400,00 |
De 61 a 100 empregados | R$3.600,00 |
De 101 a 200 empregados | R$6.000,00 |
De 201 a 500 empregados | R$12.000,00 |
De 501 a 1000 empregados | R$18.000,00 |
Mais de 1000 empregados | Negociar com o Sindicato, caso a caso |