A aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez (antigo nome) diz respeito a um benefício destinado aos segurados do INSS, que por motivos de doença ou acidente, não possuem mais condições de trabalhar. Vale ressaltar, de imediato, que a origem da condição pode estar atrelada a atividade laboral ou não.

Diferentemente de outras aposentadorias, o benefício por incapacidade não exige nenhum critério de idade mínima, e em alguns nem mesmo é preciso ter um tempo mínimo de contribuição. Na modalidade, o principal critério estará ligado a gravidade da condição que deixou a pessoa impossibilitada de trabalhar.

Neste artigo, iremos fazer um apanhado sobre os requisitos básicos exigidos pelo INSS, na concessão da aposentadoria por invalidez. Logo, se você pretende requerer o benefício, esteja previamente por dentro desses detalhes cruciais.

Quais são os requisitos exigidos para receber a aposentadoria por invalidez ?

Antes de entrar com o pedido junto a Previdência Social, é de suma importância saber se você cumpre com os requisitos necessários da aposentadoria por invalidez. De acordo com as normas que regulamentam o benefício, é preciso que o requerente cumpra com os seguintes requisitos:

  • Possuir qualidade de segurado. Em suma, é preciso estar contribuindo com o INSS, ou se enquadrar no chamado Período de Graça;
  • Estar incapacitado permanentemente de trabalhar. No caso de condições temporárias, o segurado pode requerer o auxílio-doença;
  • Cumprir com a carência mínima de 12 contribuições mensais junto ao INSS. Este critério pode ser dispensado em algumas situações, algo que nos aprofundaremos mais pra frente no artigo.

O grau da incapacidade será definido através da chamada perícia médica do INSS, procedimento obrigatório na análise de benefícios desta natureza. Ou seja, é através do exame pericial que o segurado irá atestar a incapacidade permanente. Portanto, é de suma importância apresentar documentos médicos que comprovem a condição alegada, a exemplos de atestados, laudos, relatórios, exames, entre outros.

Quando não é preciso cumprir com a carência mínima?

Como anteriormente dito, há situações em que a carência de 12 meses não será exigida pelo INSS. Nestes casos, portanto, bastará que a pessoa comprove a incapacidade permanente e possua a qualidade de segurado do INSS.

Em resumo, a carência mínima de 12 contribuições mensais será dispensada nos seguintes casos:

  • Acidentes de qualquer natureza;
  • Doenças ocupacionais ou acidentes ligados ao trabalho;
  • Doenças graves de natureza irreversível listadas por lei pelo Ministério da Saúde.

Sobre este último cenário, a lei garante a dispensa da carência na aposentadoria por invalidez, para todos os segurados portadores das seguintes doenças:

  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Alienação mental;
  4. Esclerose múltipla;
  5. Hepatopatia grave;
  6. Neoplasia maligna;
  7. Cegueira;
  8. Paralisia irreversível e incapacitante;
  9. Cardiopatia grave;
  10. Doença de Parkinson;
  11. Espondiloartrose anquilosante;
  12. Nefropatia grave;
  13. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  14. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  15. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  16. Acidente vascular encefálico agudo;
  17. Abdome agudo cirúrgico;

Fonte: Jornal Contábil