Julgamento teve placar apertado, de seis votos a cinco

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira manter uma mudança no pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente — chamada antigamente de aposentadoria por invalidez — feita pela Reforma da Previdência de 2019. A decisão foi tomada por seis votos a cinco.

A nova regra determina que a aposentadoria por incapacidade permanente deve ser calculada a partir de 60% da média de salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição. A exceção ocorre em casos de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais, quando o benefício é integral.

Prevaleceu no julgamento a posição do relator, ministro Luís Roberto Barroso (hoje aposentado). Para Barroso, não há problema na diferença entre a aposentadoria por incapacidade e a decorrente do trabalho, já que o segundo caso é resultado de falha na proteção ao trabalhador.

Seguiram esse posicionamento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

— Não o que se falar, salvo melhor juízo, em violação ao princípio da igualdade, uma vez que o critério de diferenciação escolhido, o tipo de risco que se materializa e se leva à incapacidade permanente, guarda uma correlação lógica com o regime previdenciário diferenciado, sendo ele plenamente justificado à luz do equilíbrio financeiro e atuarial — afirmou Gilmar nesta quinta.

A divergência foi aberta por Flávio Dino, que considerou que deveria haver isonomia entre a incapacidade temporária e os casos de acidente. Acompanharam essa linha Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

A ação foi proposta por um segurado que alega ter sido prejudicado pela aplicação da nova regra. Segundo ele, a incapacidade que motivou sua aposentadoria foi identificada antes da reforma, em maio de 2019, mas o benefício só foi concedido em 2021, após dois anos recebendo auxílio-doença — que, pela legislação, garante 91% da média salarial. Na prática, o aposentado passou a receber menos ao ser considerado permanentemente incapaz.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a troca da regra demandaria outra Reforma da Previdência, e traria um impacto de ao R$ 11,25 bilhões para os cofres públicos.

Para a pasta, o impacto financeiro para a União é “irrealista” e demandaria outra reforma da Previdência em casa do derrota e o tema é fundamental para o equilíbrio das contas públicas. O impacto apenas no Regime Geral e para os últimos cinco anos não seria, em qualquer cenário, inferior a R$ 11,25 bilhões. O impacto futuro sequer é estimável de maneira factível, de acordo com a pasta.

O ex-presidente do INSS, Leonardo Rolim, afirma que a decisão é importante para a sustentabilidade da Previdência. Segundo ele, a regra anterior incentivava a aposentadoria por invalidez com pouco tempo de contribuição, e gerava um grande número de concessões por decisões judiciais.

— A gente vê uma quantidade de benefícios concedidos judicialmente aumentando todo ano numa proporção muito maior do que a inflação. A despesa judicial da Previdência tem crescido aí muito acima da taxa de crescimento vegetativo dos benefícios do NSS. É a despesa que mais cresce.

O especialista em Previdência, Rogério Nagamine, avalia que, caso o Supremo voltasse atrás na regra estabelecida em 2019, haveria um efeito retroativo, o que levaria a um grande contencioso de processos pedindo revisão e indenizações do INSS.

— Eu acho que é muito importante que o Supremo tenha mantido a regra da reforma de 2019. O impacto seria grande de fazer voltar a regra de cálculo anterior.

Fonte: Jornal O Globo
19 de dezembro 2025