TERMO ADITIVO – PRORROGANDO A CCT 2020/2021.

 

Comunicamos aos empregados e as empresas que o SINDEAP-RJ assinou com o Sindicato Patronal SESCON-RJ o TERMO ADITIVO (MR 033989/2020), prorrogando a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 até a próxima data-base 01/08/2021.

Como sabemos, a Lei 13467/2017 – Reforma Trabalhista – acabou com a ultratividade dos instrumentos coletivos e caso a Convenção Coletiva de Trabalho não fosse prorrogada, as empresas estariam desobrigadas de fornecer os benefícios previstos na Convenção, em especial: o vale alimentação, quinquênio, auxílio creche, plano de saúde e PLR, seguro de vida e auxílio funeral e o feriado da categoria.

Assim, o Sindicato informa que os benefícios contidos nesta Convenção não estão previstos na legislação, sendo uma conquista do SINDEAP-RJ em favor dos trabalhadores da categoria. E, portanto, a sua manutenção ocorre em razão da renovação da celebração do Termo Aditivo.

Nesse sentido, a Direção do SINDEAP/RJ optou por prorrogar a Convenção Coletiva até a próxima data base 01/08/2021, com o reajuste do Vale Alimentação ou Refeição no percentual de 5% retroativo a 01º/08/2020, e continuar as negociações para reajustar os salários e pisos salariais.

 

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