A equiparação salarial, nada mais é que uma pauta na qual diz que quando dois funcionários exercem a mesma função/cargo em uma empresa, o salário de ambos deve ser igual, sem qualquer distinção.

Em outras palavras, caso um funcionário atue na mesma atividade que outro empregado da mesma empresa, e receba um salário menor, ele poderá exigir a equiparação salarial, pois, a situação pode ser ilegal.

Neste sentido, caso a justiça reconheça, que o empregado prejudicado uma menor remuneração, tem direito a equiparação, ele deverá receber pagamentos retroativos referente ao salário que deixou de ganhar quando comparado a remuneração do colega de trabalho.

Ademais, tais diferenças salariais também deverão ser aplicadas em outros direitos do trabalhador, que também possuíam maiores valores com a remuneração mais alta. Confira algumas verbas que a equiparação irá incidir:

13.º salário: proporcional ao salário e aos meses trabalhados;

Fundo de Garantia (FGTS): depósitos correspondentes a 8% da remuneração;

Férias proporcionais e vencidas: equivalentes a um salário mensal + ⅓ constitucional.

Contudo, vale ressaltar que equiparação nas conjunturas explicadas é a regra geral, entretanto, há exceções em que a empresa poderá conceder salários em valores diferentes, apesar dos empregados desempenharem a mesma função.

Quando a equiparação salarial é dispensada?

É comum que surja o seguinte questionamento, e se os dois exercerem a mesma atividade, todavia, um produz mais que o outro, ou tem uma maior perfeição técnica. Neste caso, a lei garante que os salários difiram, entretanto, esta é uma questão subjetiva e difícil de comprovar na justiça.

De todo modo, caso um funcionário seja “melhor” que outro, cabe à empresa comprovar tais “obstáculos” para equiparação salarial. 

No entanto, esta não é a única situação em que a equiparação salarial pode não ser aplicada. Confira algumas exceções que permitem salários diferentes, mesmo que ambos os funcionários exerçam a mesma atividade

Ps: para um melhor entendimento, “paradigma” ou “modelo” é o nome atribuído aos funcionários que recebem um salário maior em comparação ao seu colega de função.

Quando o modelo foi contratado há mais de 4 anos em relação à admissão do colega;

Caso o modelo tenha sido readaptado em nova função pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);

Casos em que a mesma função não foi realizada em um mesmo período;

Quando o modelo já exerce a função há mais de 2 anos antes do colega de trabalho;

Quando a empresa possui planos de cargos e salários, ou um quadro de carreira.

Estou sendo prejudicado com um menor salário, o que fazer?

Para trabalhadores que recebem uma menor remuneração apesar de desempenhar a mesma atividade que um colega, é recomendado procurar um advogado trabalhista para analisar devidamente o seu caso e receber as orientações específicas.

Neste sentido, um profissional por estar mais por dentro do assunto, conseguirá as melhores estratégias para o seu caso. Vale lembrar, que mediante a reforma trabalhista de 2017, tornou mais difícil uma decisão favorável  à equiparação salarial.

Fonte: Jornal Contábil