Na trajetória profissional, a demissão pode ser um capítulo inesperado, trazendo consigo uma série de questionamentos e preocupações financeiras para o trabalhador. Para compreender o que está por trás desse processo, é essencial entender como são calculadas as verbas rescisórias, garantindo que o colaborador receba o que lhe é devido nesse momento delicado.

Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador tem direito a diversas verbas rescisórias, que compreendem valores referentes ao tempo de serviço, férias proporcionais, 13º salário e outros benefícios. O cálculo dessas verbas é uma etapa crucial para assegurar que o colaborador receba de acordo com seus direitos.

O valor da rescisão é calculado a partir do salário mensal do trabalhador, considerando a média dos últimos 12 meses. Esse montante é somado às férias vencidas, se houver, e às proporcionais, calculadas com base no período trabalhado no ano corrente.

Além disso, é essencial levar em conta o 13º salário proporcional, cujo cálculo também está atrelado ao tempo de serviço no ano da demissão. Vale ressaltar que o aviso prévio indenizado e o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também entram nesse pacote de direitos.

O cálculo das verbas rescisórias deve considerar, além dos aspectos já mencionados, o tempo de aviso prévio trabalhado. Caso o empregado cumpra esse período, ele terá direito a um acréscimo proporcional no salário.

Outro ponto relevante é o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o aviso prévio indenizado e as férias proporcionais, o que impacta diretamente no valor líquido a ser recebido pelo colaborador. É fundamental que o trabalhador esteja ciente desses descontos para evitar surpresas desagradáveis.

Exemplo prático do cálculo

Para ilustrar o processo, consideremos um trabalhador que, ao ser demitido sem justa causa, tem um salário mensal de R$ 3.000,00, trabalhou por 10 meses no ano corrente e tem direito a 20 dias de aviso prévio indenizado. O cálculo será da seguinte forma:

Salário médio: R$ 3.000,00 (salário mensal) x 10 (meses trabalhados) = R$ 30.000,00
Férias proporcionais: (R$ 3.000,00 / 12) x 10 = R$ 2.500,00
13º salário proporcional: (R$ 3.000,00 / 12) x 10 = R$ 2.500,00
Aviso prévio indenizado: (R$ 3.000,00 / 30) x 20 = R$ 2.000,00
FGTS: R$ 30.000,00 x 8% = R$ 2.400,00
Total bruto: R$ 39.400,00

Descontos de IRRF: (R$ 39.400,00 – IRRF)
Total líquido: (total bruto – IRRF)

Essa simulação exemplifica como o cálculo das verbas rescisórias é essencial para determinar o valor que o trabalhador receberá ao ser demitido sem justa causa. Em meio à complexidade de uma demissão sem justa causa, compreender como são calculadas as verbas rescisórias é crucial para garantir que o trabalhador receba seus direitos de maneira justa.

Tendo em mente a importância desse conhecimento, é recomendável que colaboradores busquem orientação profissional para assegurar que cada aspecto de sua rescisão seja calculado de acordo com a legislação vigente. A transparência nesse processo não apenas traz segurança ao trabalhador, mas também contribui para a construção de relações mais justas e equitativas no universo profissional.

O pagamento das verbas rescisórias na legislação trabalhista

De acordo com a Lei 13.467/17, a empresa tem um prazo determinado para efetuar o pagamento das verbas rescisórias ao empregado, estabelecendo um limite de até 10 dias corridos. Esse período começa a ser contado a partir do término do contrato, excluindo o dia do início e incluindo a data do vencimento.

É relevante destacar que esse prazo é aplicável independentemente do tipo de aviso-prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, e não importa a modalidade da demissão. Em casos de descumprimento desse prazo, a legislação prevê que o empregador deverá arcar com uma multa equivalente a um salário nominal do empregado, desconsiderando horas extras, adicionais, comissões ou gratificações.

Contudo, é importante ressaltar que a multa não será devida se o atraso resultar de culpa do trabalhador, embora isso não exonere a empresa da responsabilidade de encontrar meios para efetuar o pagamento, podendo, se necessário, recorrer à ação de consignação de pagamento.

A rigidez do prazo estabelecido pela legislação visa assegurar a celeridade no pagamento das verbas rescisórias, proporcionando ao empregado uma resposta financeira imediata diante do término do vínculo empregatício.

A imposição da multa em caso de descumprimento funciona como um mecanismo de proteção aos direitos do trabalhador, incentivando as empresas a cumprir suas obrigações de maneira pontual. Ademais, a exceção da multa nos casos em que o atraso é atribuído ao empregado ressalta a importância da responsabilidade mútua nas relações trabalhistas.

A demissão sem justa causa não precisa ser apenas um momento de incerteza, mas, sim, uma transição suave, respaldada pelos direitos legais conquistados ao longo do período de serviço.Exemplo prático do cálculo.

Data: 30/11/23
Fonte: Jornal Contábil