MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO CONFIRMA: BENEFÍCIOS SOMENTE PARA ASSOCIADOS DO SINDICATO.

A Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região confirma: sob à Luz da Lei 13.467/2017 (nova Legislação Trabalhista), benefícios como vale-alimentação, vale-transporte, Participação nos Lucros, reajuste salarial, dentre outros, somente farão jus os empregados que contribuem ao sindicato. Na ação para abrir procedimento investigatório da cláusula que só permite tais benefícios para quem paga as contribuições, a procuradora do Trabalho, Dra. Heloise Ingersoll Sá, não só arquivou o pedido como reiterou que a nova legislação não alterou o artigo 513, da CLT, que diz que cabe aos sindicatos impor através de assembleia contribuições sindicais para todos aqueles que participam da categoria.

Portanto, “quem não contribui com o Sindicato de sua categoria, se isenta de participar dos benefícios conquistados pela entidade, sendo assim, abre mão do cumprimento de todas as cláusulas da Convenção Coletiva, seja no tocante às contribuições decididas em assembleia, quanto também as cláusulas econômicas e direitos auferidos”. A decisão da Procuradoria Regional do Trabalho em favor do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Rio de Janeiro demonstra que essa será a direção que as negociações tomarão frente às mudanças impostas pela reforma trabalhista. A representação de todos os níveis se dará tão somente para os sócios dos sindicatos.

Parecer do MPT na íntegra. Leia!