Funcionamento dependerá de autorização prevista em convenção coletiva e a decisão unilateral do empregador deixará de ser suficiente para autorizar a abertura nesses dias.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma nova regulamentação que altera as regras para o funcionamento do comércio durante os feriados em todo o país. A principal mudança é que, a partir de agora, o trabalho em feriados dependerá de autorização prevista em convenção coletiva, negociada entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.

Com a nova portaria, a decisão unilateral das empresas deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento do comércio nos feriados. A medida restabelece a necessidade de negociação coletiva, reforçando o papel dos sindicatos na definição das condições de trabalho nesses dias, incluindo temas como escalas, compensações, pagamento de adicionais e outras contrapartidas aos empregados.

Segundo o Ministério do Trabalho, a regulamentação busca alinhar a norma à Lei nº 10.101/2000, que prevê que o trabalho em feriados no comércio deve ocorrer mediante acordo entre as partes. O governo afirma que a mudança fortalece o diálogo entre trabalhadores e empregadores e amplia a segurança jurídica nas relações de trabalho.

A nova regra, no entanto, não altera o trabalho aos domingos, que continua seguindo a legislação já existente. Além disso, diversas atividades consideradas essenciais ou que possuem autorização permanente para funcionar em feriados permanecem dispensadas da exigência de convenção coletiva. Entre elas estão farmácias, padarias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, funerárias, floriculturas, salões de beleza, feiras livres, agências de turismo e outros estabelecimentos previstos na regulamentação.

Para os trabalhadores, a medida representa o fortalecimento da negociação coletiva, permitindo que categorias profissionais discutam previamente as condições para o trabalho em feriados e negociem benefícios, folgas compensatórias e remuneração adicional quando aplicável. Já para os empregadores, será necessário observar as convenções coletivas vigentes antes de autorizar o funcionamento do comércio nos feriados abrangidos pela nova norma. Empresas que descumprirem as regras poderão estar sujeitas a sanções administrativas.

A regulamentação recoloca os sindicatos no centro das negociações sobre o trabalho em feriados e representa uma das principais mudanças nas relações trabalhistas do comércio em 2026.

Fonte: Portal G1
21-07-2026