CATEGORIA COM DATA BASE EM 01º DE AGOSTO – CONVENÇÃO COLETIVA – 2025/2026 – REGISTRADA NO TEM EM 09/09/2025

Informamos aos empregados(as) e as empresas que foram encerradas as negociações com o Sindicato Patronal SESCON/RJ com a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de 01/08/2025 a 31/07/2026, protocolada no Ministério de Trabalho e emprego – MR052353/2025, com as seguintes conquistas:

1 – Reajuste salarial: 6% retroativo a da base 01º/08/2025;

2 – Pisos salariais reajustados: a) R$1.594,00, b) R$1.632,00, e c) R$1.877,00;

3 – Participação nos lucros: equivalente a 5% do salário base de 12/2025  com pagamento em 03/2026;

4 – Vale Alimentação: reajuste de 6%, com valor mínimo de R$ 28,80 (acima de 8hs) e R$ 23,25 (acima de 6 hs);

5 – Auxílio creche: no valor de R$ 420,92;

6 – AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL – Cláusula 13ª : Custeado totalmente pela empresa com os seguintes benefícios para os empregados(as): Telemedicina, Plano Odontológico, Assistência Natalidade, Assistência Pessoal, Assistência Automóvel, entre outros benefícios. Conheça o funcionamento dos benefícios – https://www.bemmaisbeneficios.com.br/sindeaprj;

7 – Programa Assistencial Coletivo – Ficou mantido o programa que por apenas R$ 15,00 mensais o SINDEAP/RJ garante ao empregado contribuinte o pagamento de diversos auxílios em dinheiro, rede de convênios e apólices de seguro de vida e funeral familiar. Os empregados interessados na adesão, deverão enviar o termo de adesão (modelo disponível no site) para o e-mail sindeaprj@sindeaprj.org.brO Sindicato ficará responsável em encaminhar as cópias dos termos de adesão para as empresas.

Importante: Os empregados que enviarem a manifestação de adesão ao Programa assistencial coletivo até o dia 30/09/2025 terão carência de 2 (dois) meses para estar coberto pela apólice de seguro. Já os empregados que enviarem a manifestação de adesão ao Programa assistencial coletivo após o dia 30/09/2025, em qualquer tempo, terão carência de 4 (quatro) meses para estarem cobertos pela mencionada apólice.

8 – Manutenção das demais Cláusulas.

É importante a leitura na íntegra da Convenção Coletiva vigente.

CONVENÇÃO COLETIVA – REGISTRADA EM 09/09/2025 – CLIQUE AQUI!

CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS

Além disso, o Sindicato resolveu flexibilizar os procedimentos previstos na cláusula 23ª da Convenção Coletiva de Trabalho, garantindo o prazo para envio da oposição e os meses de descontos, ficando assim adotado o procedimento que atende a recente decisão do STF que será a seguinte:

 1 – ISENTOS DO PAGAMENTO: Os empregados contribuintes e os que aderirem ao Programa assistencial coletivo (Cláusula 13ª) até 30/09/2025ficarão isentos do envio da carta de oposição e do pagamento da Contribuição Assistencial.

Modelo do termo de Adesão ao Programa Assistencial Coletivo

Modelo da Carta de Oposição ao Desconto da Contribuição Assistencial dos Empregados

2 – PRAZO DA OPOSIÇÃO: O empregado(a) que desejar se opor ao desconto da Contribuição Assistencial deverá enviar sua carta de oposição (modelo novo, disponível no site), de forma individual, para o e-mail: sindeaprj@sindeaprj.org.br, até 20 dias úteis a partir da data do registro da Convenção no Ministério do Trabalho.

O prazo se inicia em 12/09/2025 e termina em 09/10/2025 as 23h59m. Não haverá dilatação do prazo.

3 – VÁLIDADE DA CARTA DE OPOSIÇÃO: Como prevê a cláusula 24ª, não serão consideradas válidas as cartas dos empregados que forem enviadas:

I – Pelas EMPRESAS de forma individual ou coletiva. Esse procedimento será considerado prática antissindical, ficando a empresa sujeita a multa prevista na cláusula 30ª;

II – Pelos Empregados de categorias profissionais que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial (Art. 511, §3º da CLT) e os Técnicos Industriais, categoria profissional regulamentada pela Lei nº 13.639/2018, visto que os mesmos não são representados pelo SINDEAP/RJ.

4 – MESES DE DESCONTO: As empresas deverão efetuar os descontos dos empregados nos meses de Outubro/2025 e Novembro/2025exceto, os que apresentaram oposição. O Sindicato ficará responsável em encaminhar as cópias das cartas de oposição para as empresas.

 

A DIRETORIA