CATEGORIA COM DATA BASE EM 01º DE AGOSTO – CONVENÇÃO COLETIVA – 2026/2027 – REGISTRADA NO MTE EM 10/09/2026

Informamos aos empregados(as) e as empresas que a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 firmada com o Sindicato Patronal SESCON/RJ foi registrada em 10/09/2026,  com vigência de 01/08/2026 a 31/07/2027, protocolada no Ministério de Trabalho e emprego – MR057309/2026

É importante a leitura na íntegra da Convenção Coletiva vigente.

CONVENÇÃO COLETIVA – REGISTRADA EM 09/09/2025 – CLIQUE AQUI!

CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS

Além disso, o Sindicato resolveu flexibilizar os procedimentos previstos na cláusula 23ª da Convenção Coletiva de Trabalho, garantindo o prazo para envio da oposição e os meses de descontos, ficando assim adotado o procedimento que atende a recente decisão do STF que será a seguinte:

 1 – ISENTOS DO PAGAMENTO: Os empregados contribuintes e os que aderirem ao Programa assistencial coletivo (Cláusula 13ª) até 30/09/2025ficarão isentos do envio da carta de oposição e do pagamento da Contribuição Assistencial.

Modelo do termo de Adesão ao Programa Assistencial Coletivo

Modelo da Carta de Oposição ao Desconto da Contribuição Assistencial dos Empregados

2 – PRAZO DA OPOSIÇÃO: O empregado(a) que desejar se opor ao desconto da Contribuição Assistencial deverá enviar sua carta de oposição (modelo novo, disponível no site), de forma individual, para o e-mail: sindeaprj@sindeaprj.org.br, até 20 dias úteis a partir da data do registro da Convenção no Ministério do Trabalho.

O prazo se inicia em 11/09/2026 e termina em 08/10/2026 as 23h59m. Não haverá dilatação do prazo.

3 – VALIDADE DA CARTA DE OPOSIÇÃO: Como prevê a cláusula 24ª, não serão consideradas válidas as cartas dos empregados que forem enviadas:

I – Pelas EMPRESAS de forma individual ou coletiva. Esse procedimento será considerado prática antissindical, ficando a empresa sujeita a multa prevista na cláusula 30ª;

II – Pelos Empregados de categorias profissionais que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial (Art. 511, §3º da CLT) e os Técnicos Industriais, categoria profissional regulamentada pela Lei nº 13.639/2018, visto que os mesmos não são representados pelo SINDEAP/RJ.

4 – MESES DE DESCONTO: As empresas deverão efetuar os descontos dos empregados nos meses de Outubro/2026 e Novembro/2026exceto, os que apresentaram oposição. O Sindicato ficará responsável em encaminhar as cópias das cartas de oposição para as empresas.

 

A DIRETORIA