CATEGORIA COM DATA BASE EM 01º DE AGOSTO – CONVENÇÃO COLETIVA – 2026/2027 – PROTOCOLADA JUNTO AO MTE EM 08/09/2026

Informamos aos empregados(as) e as empresas que foram encerradas as negociações com o Sindicato Patronal SESCON/RJ com a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de 01/08/2026 a 31/07/2027, protocolada no Ministério de Trabalho e emprego – MR057309/2026, com as seguintes conquistas:

1 – Reajuste salarial: 5% retroativo a da base 01º/08/2026;

2 – Pisos salariais reajustados: a) R$1.674,00; b) R$1.714,00 e c) R$1.971,00;

3 – Participação nos lucros: equivalente a 5% do salário base de 12/2026  com pagamento em 03/2027;

4 – Vale Alimentação: reajuste de 5%, com valor mínimo de R$ 30,25 (8h) e R$ 24,45 (acima de 6h);

5 – Auxílio creche: no valor de R$ 442,00;

6 – AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL – Cláusula 13ª : Custeado totalmente pela empresa com os seguintes benefícios para os empregados(as): Telemedicina, Plano Odontológico, Assistência Natalidade, Assistência Pessoal, Assistência Automóvel, entre outros benefícios. Conheça o funcionamento dos benefícios – https://www.bemmaisbeneficios.com.br/sindeaprj;

7 – Programa Assistencial Coletivo – Ficou mantido o programa que por apenas R$ 15,00 mensais o SINDEAP/RJ garante ao empregado contribuinte o pagamento de diversos auxílios em dinheiro, rede de convênios e apólices de seguro de vida e funeral familiar. Os empregados interessados na adesão, deverão enviar o termo de adesão (modelo disponível no site) para o e-mail sindeaprj@sindeaprj.org.brO Sindicato ficará responsável em encaminhar as cópias dos termos de adesão para as empresas.

Importante: Os empregados que enviarem a manifestação de adesão ao Programa assistencial coletivo até o dia 30/09/2026 terão carência de 2 (dois) meses para estar coberto pela apólice de seguro. Já os empregados que enviarem a manifestação de adesão ao Programa assistencial coletivo após o dia 30/09/2026, em qualquer tempo, terão carência de 4 (quatro) meses para estarem cobertos pela mencionada apólice.

Modelo do termo de Adesão ao Programa Assistencial Coletivo

8 – Manutenção das demais Cláusulas.

É importante a leitura na íntegra da Convenção Coletiva vigente.

CONVENÇÃO COLETIVA – PROTOCOLADA EM 08/09/2026 – CLIQUE AQUI!

 ****** ATENÇÃO ******

O PRAZO PARA ENVIO DAS CARTAS DE OPOSIÇÃO A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS, SERÁ DE 15 DIAS APÓS O REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA JUNTO AO MTE. INFORMAREMOS EM NOSSO SITE www.sindeaprj.org.br QUANDO A CCT FOR REGISTRADA, AS REGRAS E PRAZOS PARA ENVIO DAS CARTAS DE OPOSIÇÃO.