Comunicamos aos empregados da empresa RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA., que após a assembleia realizada em 12/11/2021, foi aprovado o Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2022.

 

Embora o País enfrente tempos instáveis na economia, depois de intensas negociações, foram conquistados:

1 – Reajuste Salarial de 10%, aplicado a partir de 01/09/2021, deduzindo os reajustes espontâneos ocorridos entre 01/09/2020 à 31/08/2021;

2 – Auxílio Alimentação – Reajustado a partir de 01/09/2021, da seguinte forma:

  1. a) Café da manhã – no local de prestação de serviço ou R$ 3,75 (reajustado em 10%) por dia efetivamente trabalhado;
  2. b) Ticket Refeição – no local de prestação de serviço ou R$ 20,35 (reajustado em 10%) por dia efetivamente trabalhado, e
  3. c) Vale Alimentação (cesta básica) – R$ 435,00 (reajustado em 45%) por mês a todos os trabalhadores que não possuírem faltas.

 

Neste contexto, os benefícios conquistados através do Acordo Coletivo de Trabalho (cláusulas 3ª, 7ª, 11ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, e 52ª) não são obrigatórios pela legislação vigente, sendo uma conquista do sindicato em favor dos empregados contribuintes. Portanto, a sua obrigatoriedade dá-se, exclusivamente, para os empregados contribuintes do SINDEAP/RJ. Para que o Sindicato continue representativo, foi aprovado o desconto da Contribuição Negocial (cláusula 47ª) no valor de R$50,00 a título de Contribuição Negocial em parcela única no mês de dezembro de 2021.

 

Prazo para manifestação à Contribuição Negocial.

Sendo obrigatória a manifestação dos empregados, para autorizar ou oferecer oposição ao desconto da Contribuição Negocial, que deverá ser realizada até 30/11/2021, através de carta modelo padrão fornecido pelo SINDEAP (link abaixo), entregue através do e-mail sindeaprj@sindeaprj.org.br. O Sindicato ficará responsável pelo encaminhamento das cópias das cartas ao RH da Empresa. Ficando facultado a empresa efetuar o pagamento dos benefícios e reajustes salariais, não previstos em Lei que foram conquistados com a atuação e negociação do SINDEAP/RJ, ao empregado não contribuinte.

Modelo da Carta. Clique Aqui