ACORDOS INDIVIDUAIS E COLETIVO DE TRABALHO – PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA

 

A Medida provisória nº 936/2020, foi editada prevendo regras para suspensão e redução de jornada de trabalho e salários, através de acordos individuais sem a participação dos sindicatos.

Entretanto, a decisão cautelar na ADI no. 6363/DF do Supremo Tribunal Federal, trouxe um obstáculo para as negociações, decidindo que esses acordos deverão ter a participação do sindicato laboral.

Esse fato seria atenuado com o Termo Aditivo a Convenção, que está sendo negociado com o Sindicato Patronal desde 25/03/2020.

Dada a urgência nas tomadas de decisões, não podemos ficar inerte.

Nesse sentido, a Diretoria do SINDEAP/RJ informa que está a inteira disposição para a negociação dos acordos que visem proteger os trabalhadores e a sobrevivência das empresas.

E para trazer simplificação para as negociações entre as partes, o SINDEAP/RJ criou um canal exclusivo (link abaixo) para o envio das propostas de acordo coletivo e individuais, devendo à empresa solicitar o modelo desejado (suspensão ou redução) ou encaminhar sua proposta, acompanhada dos seguintes documentos:

  1. ACORDO INDIVIDUAL:

Contrato Social da Empresa;

Procuração quando for o caso;

Acordo Individual assinado pelos empregados(as) ou o e-mail de confirmação – Todos em único arquivo no formato PDF;

 

  1. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO:

Contrato Social da Empresa;

Procuração quando for o caso;

Proposta do Acordo em formato Word;

Relação dos Empregados(as), atingidos, com nome e salário, e,

e-mails dos empregados, por consequência da obrigatoriedade da manifestação dos mesmos, em face da impossibilidade da realização de assembleias presenciais;

 

o link para envio da sua proposta, e documentos. : http://www.sindeaprj.org.br/acordos-coletivo-de-trabalho-programa-emergencial-de-manutencao-do-emprego-e-da-renda/