Os Servidores da Caixa de Previdência do sistema Banerj (Previ-Banerj), instituto do extinto banco do governo do estado, que optaram por receber o pagamento total das contribuições, em liquidação extrajudicial, podem retornar ao sistema de Previdência do Estado do Rio de Janeiro.

É o que determina o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), nesta quarta-feira (21) e que seguiu para sanção ou veto do governador em exercício, Cláudio Castro.

A medida ainda vai precisar ser regulamentada pelo Executivo para valer na prática. O texto é de autoria dos deputados André Ceciliano (PT), Luiz Paulo (Sem Partido), Waldeck Carneiro (PT) e Lucinha (PSDB).

Para ter direito ao retorno, o participante do Previ-Banerj deverá ter dez anos de contribuição efetiva no momento da liquidação e terá que depositar o valor integral recebido, com atualização pelo índice oficial de correção. A Fazenda Pública Estadual poderá parcelar os valores a serem depositados pelos participantes.

A medida ainda autoriza a Alerj a publicar em seu site uma chamada pública para que os beneficiários possam manifestar interesse no prazo de 30 dias. Essa chamada não gera nenhum direito automático.

Na Chamada Pública, será exigida a seguinte documentação: último contracheque onde consta a última contribuição para o Previ-Banerj e o termo de rescisão; os dois recibos de devolução da reserva de poupança; o espelho do INSS de outubro de 2020; e a data de admissão no Banerj e no Previ-Banerj.

Fonte: https://extra.globo.com/ Publicação – 21/10/20 20:33