Aos Empregados(as) da empresa RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA.

Em 04/10/2021, o Sindicato iniciou as negociações com a empresa para firmar um Acordo Coletivo de Trabalho em benefícios de todos os empregados. Em 05/11/2021 foi encerrada as negociações e o Acordo foi aprovado pelos empregados em assembleia realizada no dia 12/11/2021. O Acordo prevê nas cláusulas 3ª, 7ª, 11ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 52ª, o fornecimento e pagamento de benefícios que não decorrem de obrigação na legislação atual, que foram conquistados através das negociações realizadas pelo sindicato.

Visto que todos os empregados serão beneficiados pelo Acordo Coletivo, sejam associados ou não, é de suma importância que todos contribuam, mediante a cota de solidariedade, prevista na cláusula 48ª denominada de Contribuição Negocial, sob pena de inviabilizar futuras negociações.

Nesse sentido, ficou garantido ao empregado o prazo de até o dia 30/11/2021, para apresentar a sua manifestação referente a mencionada contribuição, que está condicionada ao recebimento dos benefícios não previsto em Lei que foram conquistados com a atuação e negociação do SINDEAP/RJ.

Além disso, na cláusula 47ª prevê o desconto da Contribuição Social para os empregados que desejarem participar do Programa Assistencial Coletivo, mantido pelo Sindicato.

Contudo, muitos empregados entraram em contato informando que não conseguiram cumprir o mencionado prazo. Com isso, o Sindicato decidiu o seguinte:

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL – Benefícios previstos no Acordo Coletivo de Trabalho.

Fica prorrogado o prazo para a manifestação referente a Contribuição Negocial prevista na cláusula 48ª do Acordo Coletivo de Trabalho até o dia 10/12/2021.

Link – Acordo Coletivo de Trabalho

Link – Carta modelo de manifestação

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – PROGRAMA ASSISTENCIAL COLETIVO

Como os benefícios previstos no Programa Assistencial Coletivo são mantidos e pagos exclusivamente pelo Sindicato, o Sindicato decidiu que o desconto da contribuição do empregado só poderá ocorrer mediante a autorização expressa do empregado, sendo dispensado a apresentação da carta de oposição.

Link da Carta da Adesão ao Programa Assistencial Coletivo.

 

A Diretoria