O Banco Central aprovou novas regras sobre a constituição e o funcionamento de grupos de consórcios no país. A atualização se deu no âmbito do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que trata da revisão e consolidação obrigatórias dos respectivos atos normativos editados pelos órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

As mudanças estão consolidadas na Resolução BCB nº 285, de 19 de janeiro de 2023. Para que o setor e os consumidores tenham o tempo necessário para se adequar às novas diretrizes, elas entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2024.

“Além de promover a revisão e a consolidação das normas relativas aos consórcios, como atualização e homogeneização de termos, conceitos e linguagens, eliminação de ambiguidades e de duplicidades de comandos, a resolução aprimora algumas regras visando a torná-las mais consistentes e a reduzir riscos operacionais”, disse Otávio Ribeiro Damaso, Diretor de Regulação do Banco Central.

Contrato por adesão

Para tornar o documento mais transparente aos consorciados, o BC revisou e atualizou as informações mínimas que devem constar obrigatoriamente no contrato de participação em grupo de consórcio por adesão.

Agora, nesse tipo de contrato, será preciso incluir os procedimentos e os prazos a serem observados pela administradora de consórcio ou pelo consorciado para a realização de diversos procedimentos operacionais – o propósito é evidenciar os direitos e os deveres das partes contratantes.

Além disso, há a exigência de informar, de forma discriminada e em valores nominais e percentuais, sobre a prestação inicial a ser paga pelo consorciado e seus diversos componentes (como parcelas de fundo comum e de reserva,  se houver, taxa de administração e prêmio de seguro, se houver).

Diminuição de custos e mais transparência

Para desburocratizar processos e reduzir custos, a resolução elimina a exigência de os regulamentos dos grupos de consórcio serem registrados em cartório. A partir do ano que vem, os regulamentos devem estar disponíveis nos sites das administradoras de consórcios.

Outra novidade é a que explicita  a possibilidade de formação de grupos de consórcio em que o valor do crédito a ser concedido ao consorciado contemplado seja fixado em um montante nominal, corrigido periodicamente com base em índice de preço ou indicador previamente definido em contrato.

Mais novidades

Também foi aprimorada a norma sobre a avaliação da capacidade de pagamento do consorciado ingressante no grupo de consórcio, que deve ser realizada no momento de sua adesão ou readmissão ao grupo e na contemplação, e do novo consorciado, nos casos de cessão de cotas a terceiros. A documentação comprobatória da avaliação deve ser guardada pela administradora, e estar à disposição do BC por, pelo menos, cinco anos.

Outra mudança é o estabelecimento, em até três vencimentos consecutivos, do prazo máximo de inadimplência de consorciado a partir do qual o participante do grupo de consórcio será excluído. Atualmente não há prazo regulamentar definido. Com a medida, harmonizam-se os diversos prazos adotados pelas administradoras.

A resolução também prevê que as assembleias gerais de consorciados poderão ser realizadas por meio presencial ou virtual, devendo as administradoras informar previamente aos consorciados o dia, a hora e o local das mesmas e as formas de participação.

O que é Consórcio?

Consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento.

Fonte: Banco Central do Brasil