SINDICATO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS, E DAS EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS, COLOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA, TRABALHO TEMPORÁRIO, INTERMUNICIPAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO –  CNPJ Nº 36.482.693/0001-43

  

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

O Presidente do Sindicato, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONVOCA todos os empregados integrantes da categoria profissional dos Empregados das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos, que prestam serviços nos municípios que compõem a base territorial do SINDEAP/RJ, para a Assembleia Geral Extraordinária permanente que será realizada através de plataforma remota/virtual e com votação online, com início no dia 03/01/2024 as 09h00m, em primeira convocação, e em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes as 09h30m, e com encerramento no dia 05/01/2024 ás 16h00m, na forma disposta no site www.sindeaprj.org.br,  onde estarão disponíveis todas as informações necessárias, com a seguinte ordem do dia:

1) Apresentação, discussão, deliberação e votação sobre as propostas para elaboração da Pauta de Reivindicação para iniciar as negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 – data base 01/02, com a FENASERHTT  – FEDERACAO NACIONAL DOS SINDICATOS DE EMPRESAS DE RECURSOS HUMANOS, TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO;

2) Autorização para o desconto da Contribuição Assistencial/Social, conforme prevê o Art. 513, letra “e” da CLT, a ser imposta a todos os integrantes da categoria, sindicalizados ou não, beneficiados pelos resultados das negociações.

3) Autorização prévia e expressa para que o Sindicato Profissional possa negociar e assinar a Convenções Coletivas de Trabalho, bem como Termos Aditivos aos referidos instrumentos normativos, com ou sem mediador, e, na sua inviabilidade, conceder poderes ao sindicato para ajuizamento de Ações de Substituição Processual e/ou Dissídio Coletivo, regulando as condições de trabalho, benefícios dos trabalhadores e as formas de custeio da entidade sindical, e

4) Assuntos Gerais.

 

Niterói, 14 de dezembro de 2023.

Eduardo Barcelos dos Santos

Diretor Presidente.

Suas reivindicações poderão ser enviadas através do e-mail: sindeaprj@sindeaprj.org.br

LINK PARA VOTAÇÃO E A MINUTA DO ACORDO ESTARÃO DISPONÍVEIS NO DIA 03/01/2024 A PARTIR DAS 09H. CLIQUE AQUI!