A CONVENÇÃO COLETIVA DE 2023/2024 FOI ASSINADA E PROTOCOLADA EM 11/10/2023, COM 4% DE AUMENTO SALARIAL e 6% DE REAJUSTE NOS BENEFÍCIOS.

Informamos aos empregados(as) e as empresas, que foram encerradas as negociações com o Sindicato Patronal SESCON/RJ com a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de  01/08/2023 a 31/07/2023.

Após várias reuniões, o SESCON RJ concordou com o reajuste de 4% nos pisos salariais e 6% nos demais benefícios (Vale Alimentação e Auxílio Creche), que representa mais que o INPC (3,5274%) da data base. Ou seja, garantimos a manutenção de todos os nossos direitos/benefícios e o reajuste acima da inflação.

Programa Assistencial Coletivo – Ficou mantido o programa, que por apenas R$ 15,00 mensais, o SINDEAP/RJ garante ao empregado contribuinte o pagamento de diversos auxílios em dinheiro, rede de convênios e apólices de seguro de vida e funeral familiar. Os empregados interessados na adesão, deverão enviar o termo de adesão (modelo disponível no site) para o e-mail sindeaprj@sindeaprj.org.br, O Sindicato ficará responsável em encaminhar as cópias dos termos de adesão para as empresas.

Importante: Os empregados que enviarem a manifestação de adesão ao Programa assistencial coletivo até o dia 25/10/2023 terão carência de 2 (dois) meses para estar coberto pela apólice de seguro. Já os empregados que enviarem a manifestação de adesão ao Programa assistencial coletivo após o dia 25/10/2023, ou em qualquer tempo, terão carência de 4 (quatro) meses para estarem cobertos pela mencionada apólice.

Os empregados contribuintes e as empresas com empregados contribuintes, receberão o instrumento coletivo na íntegra gratuitamente. Solicite através do e-mail: sindeaprj@sindeaprj.org.br, informando seu nome completo e CNPJ da empresa onde trabalha.

Para os demais interessados, poderão fazer solicitação por e-mail da CCT, mediante pagamento da taxa colaborativa de R$ 100,00, através da Chave PIX – CNPJ: 36482693000143.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS

Além disso, o Sindicato resolveu flexibilizar os procedimentos previstos na cláusula 21ª da Convenção Coletiva de Trabalho, garantindo um maior prazo para envio da oposição por e-mail: sindeaprj@sindeaprj.org.br, ficando assim adotado o procedimento que atende a recente decisão do STF.

1 – ISENTOS DO PAGAMENTO: Os empregados contribuintes e os que aderirem ao Programa assistencial coletivo até 25/10/2023, ficarão isentos do envio da carta de oposição e do pagamento da Contribuição Assistencial. Modelo carta de adesão ao Programa Assistencial Coletivo

2 – PRAZO DA OPOSIÇÃO: O empregado(a) que desejar se opor ao desconto da Contribuição Assistencial deverá enviar sua carta de oposição (modelo novo, disponível no site), de forma individual, para o e-mail sindeaprj@sindeaprj.org.br, até o dia 25/10/2023. O Sindicato ficará responsável em encaminhar as cópias das cartas de oposição para as empresas.

IMPORTANTE: O Empregado não contribuinte do Sindicato, não estará habilitado ao recebimento da Participação no Lucro e Resultado, conforme o Caput da Cláusula 6ª da Convenção Coletiva de Trabalho Vigente, e estará renunciando imediatamente a qualquer assistência prestada pelo Sindicato, inclusive jurídica.

3 – VALIDADE DA CARTA DE OPOSIÇÃO: Como prevê o parágrafo 2º da cláusula 21ª, não serão consideradas as cartas dos empregados enviadas pelas empresas de forma individual ou coletiva. Este procedimento será considerado como conduta antissindical. Ficando a empresa sujeita a multa prevista na cláusula 26ª.

4 – MESES DE DESCONTO: As empresas deverão efetuar os descontos dos empregados que não apresentaram oposição nos meses de Dezembro/2023 e Janeiro/2024.

Resumo das Contribuições e manifestações:

Contribuição Valor Parcela Objetivo Manifestações
Assistencial R$50,00 Em 2 parcelas de R$25,00 nos meses 12/2023 e 01/2024  Ganhos dos reajustes salariais e benefícios previstos nesta Convenção Coletiva de Trabalho. Empregados tem o prazo para se opor ao desconto até 25/10/2023. (carta modelo)
Social R$15,00 Mensal Participação no Programa Assistencial Coletivo do SINDEAP/RJ, com acesso a diversos convênios, recebimentos de auxílios e cobertura de Seguro de vida e Funeral familiar e Isenção da Contribuição Assistencial. Os empregados que desejarem contribuir, devem enviar somente o Termo de Adesão assinado. (carta modelo)

 

MODELO CARTA DE OPOSIÇÃO – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

MODELO TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ASSISTENCIAL COLETIVO – CONTRIB. SOCIAL

 

A DIRETORIA