A aposentadoria por invalidez é um benefício pago ao trabalhador incapacitado de forma permanente para o trabalho, em razão de doença ou acidente.

Apesar de ter o nome aposentadoria, não se trata de uma aposentadoria comum em que é exigida idade mínima e vários anos de contribuição.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fez uma mudança significativa nas regras que regem a concessão da aposentadoria por invalidez.

A autarquia eliminou a necessidade de uma idade mínima para os requerentes desse benefício. Assim, essa nova norma abre caminhos para um aumento no montante de cidadãos que poderão usufruir desse auxílio nos meses futuros.

Isso se deve porque um grupo de segurados têm acesso ao benefício de maneira temporária, em virtude de condições de saúde passíveis de melhoria com o tempo.

Em contrapartida, há também aqueles que, devido a limitações permanentes e incapacitantes, têm o direito à aposentadoria por invalidez de forma vitalícia, não podendo retornar à sua atividade laboral.

A definição do montante a receber baseia-se no valor do salário mínimo em vigor. Atualmente, os cidadãos brasileiros beneficiados por este programa recebem um montante mensal de R$ 1.320.

Entretanto, projeções para o ano de 2024 indicam que o valor poderá atingir até R$ 1.421. O que resultaria em um aumento de R$ 101 se compararmos ao valor atual.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Para concessão da aposentadoria por invalidez levam-se em conta inúmeros fatores além da própria incapacidade em si, como idade, grau de escolaridade, o meio em que vive, entre outros.

Além da comprovação da incapacidade definitiva para qualquer trabalho, é necessário que o trabalhador tenha qualidade de segurado e que tenha contribuído por pelo menos 12 meses, sendo este o período denominado como “carência”. O segurado que não cumprir a carência não poderá se aposentar.

Quando não se exige a carência?

A carência exigida para a concessão da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais, porém, em algumas situações o segurado fica isento desta obrigação.

Quando a incapacidade do segurado for originada por acidente de qualquer natureza, mesmo sem ter nenhuma relação com o seu trabalho ou doença profissional, não será exigida a carência de 12 contribuições mensais.

Segurados especiais também estão isentos, devendo comprovar exercício de atividade rural nos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício.

Outra situação que exclui a obrigação da carência se dá quando o segurado sofre de alguma das doenças e afecções que constam na lista que a cada três anos passa por elaboração do INSS.

É importante destacar que a lista não exclui outras doenças, ainda que não constem no rol. Sendo possível aposentar-se por invalidez se a lesão ou doença for grave, incapacitante e irreversível.

O que fazer se a solicitação for negada?

Ter um benefício indeferido/negado é bastante comum, por isso, é extremamente importante que você saiba o que fazer nesta situação. Muitos dos casos de indeferimento do benefício do INSS se dão simplesmente pela falta de algum documento essencial.

Para reverter essa situação, o segurado pode ingressar com um recurso administrativo por meio do agendamento online e acompanhar seu andamento.

Se, mesmo assim, o benefício não for deferido, recomendamos que o requerente procure um advogado especializado em previdência para ingressar com uma ação na justiça.

Data: 30/11/23
Fonte: Jornal Contábil