Aos Empregados(as) da empresa RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA.

Em 01/02/2023, o Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023, foi registrado. O Instrumento prevê nas cláusulas 3ª, 7ª, 11ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 49ª, o fornecimento e pagamento de benefícios que não decorrem de obrigação na legislação atual, que foram conquistados através das negociações realizadas pelo sindicato.

Visto que todos os empregados serão beneficiados pelo Acordo Coletivo, sejam associados ou não, é de suma importância que todos contribuam, mediante a cota de solidariedade, prevista na cláusula 43ª denominada de Contribuição Negocial, sob pena de inviabilizar futuras negociações. Aos contribuintes da referida contribuição, terão em contrapartida os ganhos dos reajustes salariais e benefícios previstos neste Acordo Coletivo. 

Além disso, na cláusula 42ª prevê o desconto da Contribuição Social para os empregados que desejarem participar do Programa Assistencial Coletivo, mantido pelo Sindicato e estando todos os benefícios e regras do programa, disponíveis em nosso site através do link: http://www.sindeaprj.org.br/beneficio-social/

Nesse sentido, ficou garantido aos empregados o prazo de até o dia 15/02/2023, para enviar sua carta de manifestação para o RH da sua empresa, com cópia para o sindicato através do e-mail sindeaprj@sindeaprj.org.br,  para apresentarem as suas manifestações, referente as mencionadas contribuições.

Resumo das Contribuições:

Contribuição Valor Parcela Objetivo
 

Negocial

 

R$50,00

 

Única ao ano

Ganhos dos reajustes salariais e benefícios previstos neste Acordo Coletivo
 

 

Social

 

 

R$15,00

 

 

Mensal

Participação no Programa Assistencial Coletivo do SINDEAP/RJ, com acesso a diversos convênios, recebimentos de auxílios e cobertura de Seguro de vida e Funeral familiar.

 

Carta de Manifestação da Contribuição Negocial

Carta de Manifestação da Contribuição Social

A Diretoria