Encerradas as negociações com o SESCON-RJ! – Assinada em 08/10/2019 e Registrada em 19/12/2019

 

O SINDEAP-RJ assinou a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, data-base 01º/08, com o Patronal SESCON-RJ, garantindo o reajuste salarial para toda categoria de 3% (três por cento), e a manutenção de todas as cláusulas anteriores, em especial: o vale alimentação, quinquênio, auxílio creche, plano de saúde e PLR, seguro de vida e auxílio funeral e o feriado da categoria.

 

Além disso, em razão da Reforma Trabalhista, caso a Convenção Coletiva de Trabalho não fosse celebrada, as empresas estariam desobrigadas de fornecer os referidos benefícios.

 

Assim, o Sindicato informa que os benefícios contidos nesta Convenção não estão previstos na legislação, sendo uma conquista do SINDEAP-RJ em favor dos trabalhadores da categoria. E, portanto, a sua manutenção ocorre em razão da renovação da celebração da Convenção Coletiva de trabalho.

 

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO NA ÍNTEGRA (REGISTRADA)