REGISTRADA EM 09/12/2019

Comunicamos aos Trabalhadores e as Empresas que foi finalizada as negociações com a FENASERTTH – Federação Nacional dos Sindicatos de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado, beneficiando a categoria dos Empregados das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos, com os seguintes destaques:

1 – Vigência: 01/02/2019 à 31/01/2020

2 – Reajuste Salarial: 3,57%, retroativo a 01º/02/2019.

3 – Quebra de Caixa: R$ 189,53

4 – PLR: equivalente a 7% do salário bruto de dezembro/2018 a ser pago até o 5º dia útil de Dezembro/2019.

5 – Vale Alimentação: R$20,61 por dia trabalhado com participação do empregado de até 10%.

6 – Benefício Apoio Social, e a manutenção das demais cláusulas.

Após o Registro da Convenção iremos disponibilizar no site o instrumento coletivo registrado.

Veja a Convenção REGISTRADA na íntegra!