DATA BASE 01º DE FEVEREIRO – REGISTRADA EM 17/04/2020

 

Comunicamos aos Trabalhadores e as Empresas que foi finalizada as negociações com a FENASERTTH – Federação Nacional dos Sindicatos de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado, beneficiando a categoria dos Empregados das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos, com os seguintes destaques:

 

1 – Vigência: 01/02/2020 à 31/01/2021;

2 – Reajuste Salarial: As Entidades acordaram que não haverá reajuste salarial, neste momento, em razão da grave crise causada pelo coronavírus (COVID-19), com o objetivo de se manter os postos de trabalho e de se evitar demissões em massa. Porém, ficou ajustado que o Reajuste salarial será analisado, caso ocorra fato novo que justifique, no prazo de 180 dias, assim como as demais cláusulas econômicas deste instrumento coletivo, a fim de se preservar o equilíbrio financeiro. Caso contrário, serão mantidos os salários / benefícios aqui acordados, até a próxima data base.base;

3 – Quebra de Caixa: R$ 189,53;

4 – Vale Alimentação: R$20,61 por dia trabalhado com participação do empregado de até 10%, e

5 – Benefício Apoio Social, e a manutenção das demais cláusulas.

 

Veja a Convenção REGISTRADA na íntegra!