Levantamento da Jusbrasil, divulgado no Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, em sentenças publicadas de 2020 a 2025, constatou que a maioria tratou de pedidos para contar tempo da ocupação na infância para requerer aposentadoria

No Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, levantamento da Jusbrasil na Justiça brasileira mostra que houve cerca de 26 mil decisões judiciais entre 2020 e 2025 tratando do tema. A grande maioria, 80%, referente a crianças e adolescentes de até 14 anos, faixa etária na qual é proibido qualquer tipo de trabalho, mesmo o de aprendiz. O estudo constata que, na fase adulta, tenta-se na Justiça conseguir contar o tempo de trabalho proibido para conseguir se aposentar.

— O levantamento mostra que o trabalho infantil não é apenas uma violação de direitos da infância. Em muitos casos, seus efeitos acompanham o trabalhador ao longo de toda a vida e reaparecem décadas depois, quando ele busca comprovar esse período para acessar direitos previdenciários — afirma Anna Catarina Alves, uma das pesquisadoras autoras do estudo.

Como no caso de uma trabalhadora que cultivou milho, soja e feijão dos 7 aos 12 anos. O juiz, ao proferir a sentença, entendeu que efetivamente a criança trabalhou e não pode ser privada dos direitos previdenciários, validando esses anos no cálculo da aposentadoria, dando direito ao pecúlio:

— Apesar da restrição do trabalho aos menores de 14 anos, alguns juízes entendem que não se pode punir duplamente a pessoa, deferindo o vínculo — explica Anna.

No Brasil, pelo último dado do IBGE, havia 1,6 milhão de crianças e adolescentes até 17 anos que estava em situação de trabalho infantil em 2024, último dado disponível. Desse total, 560 mil estavam ocupadas nas piores formas, como manuseio de máquinas e equipamentos, principalmente no setor rural, nas ruas, no trabalho doméstico e na construção civil.

Nos casos de decisões que abordam exploração do trabalho infantil, o levantamento encontrou 1.149 casos, 4,4% do total, envolvendo boa parte (38,9%) das piores formas de trabalho. Segundo Anna Catarina, há o caso de um menor de 16 anos que perdeu um dedo em um frigorífico e recebeu, além de verbas trabalhistas, indenização por danos morais.

— Nos casos das piores formas de trabalho infantil, como o noturno, perigoso e insalubre, o juiz reconheceu nas decisões essa situação. Na decisão sobre um rapaz que trabalhava num frigorifico e perdeu o dedo com objeto perfurocortante, o juiz determinou, além de verbas trabalhistas, já que as funções não estavam previstas no contrato de aprendiz e havia relação ilícita, pagamento de danos morais — explica Anna.

O acidente aconteceu após 13 dias de serviço, numa máquina de amaciar carne, atingindo o dedo indicador da mão direita. O juiz reconheceu “a ocorrência de exploração de trabalho infantil degradante e perigoso” e fixou indenização por danos morais de R$ 40 mil e outra por danos estéticos de R$ 30 mil, além da obrigação de custear todo o tratamento médico (consultas, fisioterapia, próteses).

Entre as piores formas de trabalho, há decisões sobre menores envolvidos em tráfico de drogas, mas o percentual das ações criminais não representa toda a realidade, já que esses processos costumam tramitar em segredo de Justiça; sobre operação de máquinas agrícolas; trabalho em estábulos e currais; na extração de madeira ou pedras, serviços em serralherias, construção civil, operação em câmaras frigoríficas e o manuseio de ferramentas perfurocortantes; além de venda de bebidas alcoólicas; e o trabalho doméstico.

Foram 312 decisões relacionadas a ações de combate ao trabalho infantil, envolvendo medidas de proteção à infância, ações civis públicas e iniciativas voltadas à erradicação do problema.

Fonte: Folha de São Paulo
12-06-2026